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Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de
Contingência – Proteção e Defesa Civil (PMCPDC) de Palmital/SP.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO
MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA – PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (PMC-PDC) de
Palmital/SP, nos termos do anexo elaborado pela Empresa TÁCITO Consultoria Ambiental
e Turística, em 19 de maio de 2025.
Art. 2º Fica o município de Palmital/SP autorizado a
realizar os investimentos necessários para a execução do PMC-PDC.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.984/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de
agosto de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
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Autógrafo nº 50/2025
Protocolo 928 Envio em 07/08/2025 14:03:17
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 50/2025 Protocolo 928 Envio em 07/08/2025 14:03:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16822/16822_original.pdf
Autógrafo nº 50/2025 Protocolo 928 Envio em 07/08/2025 14:03:17
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16822/16822_original.pdf
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