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materia nº 51/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutógrafo nº 51/2025 referente ao PL_50/2025.
native_id16823

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-08-07 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 51/2025 encaminhado ao Executivo.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Institui o “Dia Municipal do Profissional de Fisioterapia e 
Terapia Ocupacional”, a “Semana Municipal do Profissional 
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Palmital, o “Dia Municipal do 
Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro, 
e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada na 
primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como data principal.
Art. 2º Durante a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional poderão ser promovidas as seguintes ações:
I – palestras, seminários, cursos e campanhas educativas com o objetivo de atualização 
profissional e conscientização da população sobre a importância dessas profissões;
II – exposições, publicações, reuniões técnicas e outras atividades que visem difundir 
conhecimentos sobre Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
III – homenagens a profissionais que se destacarem tecnicamente, cientificamente e 
eticamente, conforme critérios definidos em parceria com os conselhos profissionais competentes;
IV – incentivo à valorização profissional e ao reconhecimento do papel social dos 
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, especialmente na promoção da saúde, prevenção de 
doenças e reabilitação funcional de indivíduos com deficiência ou incapacidades.
Art. 3º Fica instituída a Sessão Solene Anual de Homenagem aos Profissionais da 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser realizada pela Câmara Municipal, preferencialmente no mês 
de outubro, em alusão ao Dia Nacional das referidas categorias.
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Autógrafo nº 51/2025
Protocolo 929 Envio em 07/08/2025 14:03:22
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 51/2025 Protocolo 929 Envio em 07/08/2025 14:03:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16823/16823_original.pdf
Parágrafo único. A indicação dos profissionais homenageados na Sessão Solene será 
baseada em critérios de desempenho técnico e científico, observando os preceitos éticos e legais das 
respectivas classes profissionais.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá firmar parceria com o Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3 – para a organização das atividades e 
solenidades previstas nesta Lei, bem como para participação na escolha dos homenageados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de agosto de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 51/2025 Protocolo 929 Envio em 07/08/2025 14:03:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16823/16823_original.pdf
Autógrafo nº 51/2025 Protocolo 929 Envio em 07/08/2025 14:03:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16823/16823_original.pdf

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