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Projeto de Lei Ordinária nº 54/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Institui, no âmbito do Município de Palmital/SP, o
Orçamento Cidadão, com o objetivo de garantir maior
transparência e acessibilidade às informações
orçamentárias, por meio da divulgação periódica e
simplificada das receitas e despesas públicas.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica instituído o Orçamento Cidadão no Município de Palmital/SP, que consiste
no dever do Poder Executivo de disponibilizar os dados do orçamento público municipal,
compreendendo receitas e despesas, em linguagem acessível e de fácil entendimento, para promover
a visualização e a compreensão por qualquer cidadão, estimulando o exercício da cidadania.
§ 1º A visualização dos dados orçamentários será feita, nos prazos previstos na
legislação vigente, por meio da publicação nas páginas oficiais da Prefeitura de Palmital na internet,
bem como de forma impressa, com afixação no saguão do Paço Municipal e das secretarias
municipais.
§ 2º Além dos meios mencionados no §1º e das exigências das normas legais
aplicáveis, o Poder Executivo poderá divulgar o Orçamento Cidadão por meio de outras plataformas,
físicas ou digitais.
§ 3º A atualização das informações previstas nesta Lei deverá ocorrer bimestralmente,
contemplando dados sobre receitas, despesas correntes e despesas de capital, apresentados de forma
didática, clara e objetiva.
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Autógrafo nº 53/2025
Protocolo 931 Envio em 07/08/2025 14:03:33
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 53/2025 Protocolo 931 Envio em 07/08/2025 14:03:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16825/16825_original.pdf
Art. 2º Integra esta Lei, como anexo, uma tabela paradigmática fornecida pelo
Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo (CORECON-SP), que poderá, a critério do
Poder Executivo, ser utilizada como modelo de apresentação do Orçamento Cidadão.
Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data da
publicação desta Lei, para implementar as medidas necessárias à sua efetivação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de agosto de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 53/2025 Protocolo 931 Envio em 07/08/2025 14:03:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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ANEXO
Autógrafo nº 53/2025 Protocolo 931 Envio em 07/08/2025 14:03:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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Autógrafo nº 53/2025 Protocolo 931 Envio em 07/08/2025 14:03:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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