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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de autoria do vereador
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dá nova redação aos Incisos III e IV, do art. 74,
da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 01/08/2025, sob nº 892, e
lido no expediente da 11ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de
Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional,
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais,
assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e
constitucional que disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de agosto de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de autoria do vereador Miguel
Gustavo Figueiredo Bueno, que dá nova redação aos Incisos III e IV, do
art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina
o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e
regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de agosto de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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