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materia nº 71/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPLC 09-2025
native_id16837

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 62/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de autoria do vereador 
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dá nova redação aos Incisos III e IV, do art. 74, 
da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico 
dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 01/08/2025, sob nº 892, e 
lido no expediente da 11ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de 
Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator 
para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, 
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com as normas legais, 
assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e 
constitucional que disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de agosto de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de autoria do vereador Miguel 
Gustavo Figueiredo Bueno, que dá nova redação aos Incisos III e IV, do 
art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina 
o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de agosto de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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