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materia nº 75/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPLC 09-2025
native_id16847

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 62/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-08-12 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.

Documents (1)

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de autoria do vereador 
Miguel Gustavo Figueiredo Bueno, que dá nova redação aos Incisos III e IV, do art. 74, 
da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico 
dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
O referido Projeto de Lei Complementar foi protocolado em 01/08/2025, sob nº 892, e 
lido no expediente da 11ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei Complementar ao Presidente desta Comissão de 
Finanças, Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este 
Relator para apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter 
financeiro e orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei Complementar em epígrafe está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de agosto de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de autoria do vereador Miguel 
Gustavo Figueiredo Bueno, que dá nova redação aos Incisos III e IV, do 
art. 74, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina 
o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei Complementar nº 09/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de agosto de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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