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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaConcede o Título de Cidadão Palmitalense ao Ilustríssimo Senhor Maylson Rodrigues de Campos, empreendedor, educador físico e atleta, em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados ao desenvolvimento esportivo e social da comunidade de Palmital.
native_id16858

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária
2025-09-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-09-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-09-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-08-19 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 13ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:14:20.649170-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Concede o Título de Cidadão Palmitalense ao 
Ilustríssimo Senhor Maylson Rodrigues de Campos, 
empreendedor, educador físico e atleta, em 
reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados 
ao desenvolvimento esportivo e social da comunidade 
de Palmital.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Palmitalense ao Ilustríssimo Senhor Maylson 
Rodrigues de Campos, em reconhecimento aos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população palmitalense, 
especialmente no fomento ao esporte, ao bem-estar e ao empreendedorismo local, contribuindo significativamente para 
a qualidade de vida e a projeção do nome do município em âmbito estadual.
Art. 2º A entrega do referido Título será procedida em Sessão Solene a ser previamente 
convocada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em data oportuna e de acordo com o 
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Palmital.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação..
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025
Protocolo 984 Envio em 19/08/2025 11:58:50
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 Protocolo 984 Envio em 19/08/2025 11:58:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16858/16858_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Decreto Legislativo tem por objetivo precípuo homenagear o Senhor 
Maylson Rodrigues de Campos, com a solene concessão do Título de Cidadão Palmitalense. Esta propositura 
visa expressar, em nome de toda a população de Palmital, o profundo reconhecimento público pelos 
relevantes e inestimáveis serviços prestados à nossa sociedade, bem como pelo notável comprometimento 
demonstrado em sua trajetória profissional e pessoal, que se reflete diretamente no fomento ao 
desenvolvimento esportivo, social e econômico do município.
Maylson Rodrigues de Campos, nascido em 1989, na capital paulista, traz em suas 
raízes uma conexão intrínseca com Palmital, sendo filho de Adilson Rodrigues de Campos, natural desta 
cidade. Embora sua infância e adolescência tenham sido vividas em diferentes localidades, com destaque 
para Cotia (SP), onde construiu memórias afetivas marcantes de uma infância simples em recursos 
financeiros, mas imensamente rica em laços familiares e humanos, a semente de Palmital sempre esteve 
presente em sua formação.
Sua jornada acadêmica é um testemunho de superação e dedicação. Aluno de escola 
pública, Maylson não vislumbrava inicialmente o ensino superior. Contudo, seu mérito e empenho foram 
recompensados com uma bolsa de estudos, conquistada graças ao seu desempenho no ENEM, que o conduziu 
à formação em Educação Física, graduando-se em Licenciatura em 2010 e em Bacharelado em 2011. Sua 
atuação profissional teve início em diversas academias e clubes, onde acumulou vasta experiência na área, 
sempre cultivando um forte e latente espírito empreendedor.
Um divisor de águas em sua vida ocorreu em 2011, com o falecimento de seu pai. 
Esse momento de reflexão o impulsionou a buscar um estilo de vida mais tranquilo e um ambiente propício 
ao seu desenvolvimento e ao de sua família. Em uma reunião familiar, Maylson apresentou a proposta de 
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 Protocolo 984 Envio em 19/08/2025 11:58:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16858/16858_original.pdf
mudança, que foi acolhida com unanimidade, e Palmital, a querida terra natal de seu pai e um local que já 
lhe era familiar, foi a cidade escolhida para fincar novas raízes.
Em 2013, a mudança para Palmital tornou-se realidade. Chegando ao município, 
Maylson imediatamente integrou-se à comunidade, iniciando seu trabalho em uma academia local e 
rapidamente conquistando o reconhecimento de todos pela sua competência e dedicação. No ano seguinte, 
em 2014, deu um passo ousado e significativo ao inaugurar seu próprio espaço: o Studio AM de Treinamento 
Físico. O que começou como um pequeno ambiente de pouco mais de 30 m², oferecendo aulas personalizadas 
em grupo e de karatê, transformou-se no alicerce de uma trajetória de crescimento constante. Em poucos 
meses, o Studio mudou-se para um local mais amplo, incorporando novas modalidades, como o badminton, 
demonstrando sua visão e capacidade de expansão.
A demanda crescente e o sucesso de seu empreendimento culminaram na construção 
de sua primeira sede própria, consolidando o projeto inicial em um centro de treinamento reconhecido pela 
seriedade, profissionalismo e confiança que inspira. Após seis anos dedicados a este espaço, Maylson, com 
sua incessante busca por aprimoramento e inovação, expandiu novamente, inaugurando um complexo ainda 
mais grandioso, com mais de 1.000 m². Este novo empreendimento reúne treinamento físico, esportes, bem￾estar e recreação em um único e moderno complexo. Assim, o professor de Educação Física e personal trainer 
consolidou-se também como um empresário de destaque em nossa cidade, gerando empregos e 
oportunidades.
Atualmente, Maylson Rodrigues de Campos lidera uma equipe de aproximadamente 
15 colaboradores no imponente Complexo Esportivo Maylson Campos, que oferece uma vasta gama de 
modalidades esportivas e abriga a renomada equipe de badminton. Esta equipe, há oito anos, compete com 
excelência no circuito estadual, conquistando resultados expressivos e, de maneira exemplar, elevando o 
nome de Palmital a todo o estado de São Paulo. Seu trabalho incansável impactou diretamente a vida de 
inúmeros moradores, tornando-se uma ferramenta poderosa de transformação e incentivo a um estilo de vida 
mais ativo e saudável.
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 Protocolo 984 Envio em 19/08/2025 11:58:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16858/16858_original.pdf
Paralelamente à sua notável contribuição no campo esportivo, Maylson também se 
destaca em outras áreas. Há cerca de nove anos, ele se aventurou no montanhismo, tornando-se um Guia de 
Turismo profissional. Desde então, ele organiza expedições por diversas regiões do Brasil, sempre 
incentivando a conexão com a natureza e a prática segura de atividades outdoor, demonstrando sua paixão 
por compartilhar experiências e promover o autoconhecimento através do contato com o meio ambiente.
Aos 35 anos, Maylson é uma figura multifacetada e inspiradora em Palmital. Ele é 
empresário, treinador pessoal, técnico e atleta de badminton, montanhista, triatleta, faixa-preta de karatê e 
guia de turismo especializado em sobrevivência. Sua história de vida é um verdadeiro hino à superação, à 
determinação e, acima de tudo, a um profundo amor por Palmital, a cidade que ele escolheu não apenas para 
viver, mas para contribuir ativa e significativamente para o seu desenvolvimento esportivo, social e 
comunitário.
Diante do exposto, e considerando o inegável vínculo construído por Maylson com 
o município de Palmital, bem como os inestimáveis serviços prestados com elevado espírito público, 
dedicação exemplar e impacto positivo na vida de centenas de palmitalenses, submeto à apreciação desta 
Egrégia Casa Legislativa a presente proposição, com vistas à concessão do Título de Cidadão Palmitalense 
ao Ilustre Senhor Maylson Rodrigues de Campos. Seu legado já se faz presente em nossa cidade, e esta 
honraria é o mínimo que podemos oferecer em reconhecimento à sua grandiosa contribuição
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 19 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro Karatê)
Vereador
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 Protocolo 984 Envio em 19/08/2025 11:58:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16858/16858_original.pdf
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 Protocolo 984 Envio em 19/08/2025 11:58:50
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16858/16858_original.pdf

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