texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025, Autoriza o Município de
Palmital a contratar com a Desenvolve SP – Agência de fomento do Estado de São
Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/06/2025, sob nº 699, e lido no expediente
da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
Foi requerido audiência pública e a mesma realizou-se no dia 12 de agosto p. passado.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 49/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 20 de agosto de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
open original →