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materia nº 77/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-21
Ementaparecer do PL 24-2025 - COMISSAO DE JUSTIÇA
native_id16861

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 63/2025 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2025-09-15 Proposição aprovada — Redação Final nº. 04/2025 aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-15 Proposição aprovada — Redação Final nº. 04/2025 aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-12 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 04/2025 protocolada.
2025-09-02 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Justiça, com a Mensagem Aditiva nº. 01/25, para elaboração da Redação Final.
2025-09-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-08-22 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de bem público e dá 
outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 17/03/2025, sob nº 350, e lido no expediente 
da 04ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 24/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 20 de agosto de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator

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