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materia nº 78/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-21
Ementaparecer da Mensagem 01-2025 - COMISSAO DE JUSTIÇA
native_id16862

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 63/2025 encaminhado ao sr. Prefeito Municipal.
2025-09-15 Proposição aprovada — Redação Final nº. 04/2025 aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-15 Proposição aprovada — Redação Final nº. 04/2025 aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-12 Em tramitação regimental — Redação Final nº. 04/2025 protocolada.
2025-09-02 Aguardando Elaboração da Redação Final — Encaminhado à Comissão de Justiça, com a Mensagem Aditiva nº. 01/25, para elaboração da Redação Final.
2025-09-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária
2025-08-22 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-08-20 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Mensagem Aditiva do Executivo nº 01/2025, ao art. 3º, do Projeto 
de Lei nº 24/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de 
uso de bem público e dá outras providências.
A referida Mensagem Aditiva do Executivo foi protocolado em 16/06/2025, sob nº 763, e 
lido no expediente da 10ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Mensagem Aditiva do Executivo ao Presidente desta Comissão de 
Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator 
para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, 
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
A Mensagem Aditiva do Executivo em epígrafe está de acordo com as normas legais, 
assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional 
que disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da 
Mensagem Aditiva do Executivo nº 01/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 20 de agosto de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator

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