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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Mensagem Aditiva do Executivo nº 01/2025, ao art. 3º, do Projeto
de Lei nº 24/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de
uso de bem público e dá outras providências.
A referida Mensagem Aditiva do Executivo foi protocolado em 16/06/2025, sob nº 763, e
lido no expediente da 10ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Mensagem Aditiva do Executivo ao Presidente desta Comissão de
Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional,
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
A Mensagem Aditiva do Executivo em epígrafe está de acordo com as normas legais,
assim, não se vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional
que disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação da
Mensagem Aditiva do Executivo nº 01/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 20 de agosto de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
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