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Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dá denominação ao Conjunto Habitacional “Palmital
F” – “Conjunto Habitacional Mateus Sebastião Ferreira
Raimundo – Dr. Mateus Ferreira”.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA
RAIMUNDO – DR MATEUS FERREIRA”, o Conjunto Habitacional “Palmital F”, localizado no final da Rua
Vereador Clóvis de Camargo Bueno, ao lado do Recinto de Festas José Leandro Sobrinho.
Art. 2º A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “CONJUNTO HABITACIONAL
MATEUS SEBASTIÃO FERREIRA RAIMUNDO – DR. MATEUS FERREIRA”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.758, de 08 de julho de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de agosto de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 55/2025
Protocolo 992 Envio em 21/08/2025 13:44:45
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 55/2025 Protocolo 992 Envio em 21/08/2025 13:44:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16864/16864_original.pdf
Autógrafo nº 55/2025 Protocolo 992 Envio em 21/08/2025 13:44:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16864/16864_original.pdf
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