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ELABORADA PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO
ÉTICA E CIDADANIA
Ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2025
Autoria: Poder Executivo
EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 02/2025
DE INICIATIVA DO VEREADOR CRISTIAN DO POSTO E OUTROS
NA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 18/08/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PALMITAL A RECEBER
EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREA DESTINADA AO
PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA, MEDIANTE
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em doação, com encargos, o bem imóvel descrito na matrícula n° 26.931 do Cartório de Registro de
Imóveis de Palmital, correspondente a 1.656,03 m², situado na Rua Francisco Terezan, no Jardim das
Flores, e promover a sua afetação ao domínio público, sem ônus ao Município de Palmital, com
destinação específica para futuro e eventual prolongamento da Rua dos Jacintos.
Art. 2º A aceitação da doação fica condicionada à
implementação, pelos(s) doador(es), da instalação de reservatório de água suficiente para atender a
demanda no local, além da infraestrutura necessária para viabilizar a utilização da área como via
pública, incluindo, mas não se limitando a:
I – terraplenagem e pavimentação;
II – instalação de sistemas de drenagem e escoamento pluvial;
III – calçadas e acessibilidade em conformidade com as
normas técnicas vigentes;
IV – sinalização horizontal e vertical.
V – sistema de abastecimento com água potável e galeiras de
águas pluviais;
VI – iluminação pública
Redação Final nº 3/2025
Protocolo 1003 Envio em 25/08/2025 14:44:56
Autoria: JREC - Comissão de Justiça e outros.
Redação Final nº 3/2025 Protocolo 1003 Envio em 25/08/2025 14:44:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16874/16874_original.pdf
Parágrafo único. As ações descritas nos incisos do caput deste
artigo 2º compõem um rol exemplificativo, sendo facultado ao Município de Palmital exigir a
implementação de outros meios de infraestrutura que se fizerem necessários para fim público
destinado.
Art. 3º O Município, após a conclusão das obras e a
comprovação do cumprimento das condições previstas no art. 2°, incorporará a área ao seu
patrimônio, mediante desmembramento, registro e demais atos necessários à regularização que
correrão por conta do Município de Palmital.
Art. 4º Toda e qualquer despesa cartorária e registral referente
à transferência autorizada por esta lei será de responsabilidade exclusiva dos doadores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 20 de
agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente da Comissão
(assinado digitalmente)
Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Relator
(assinado digitalmente)
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
Redação Final nº 3/2025 Protocolo 1003 Envio em 25/08/2025 14:44:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por JREC - Comiss?o de Justi?a e outros.
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