Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de
programações do Município de Palmital/SP o "Dezembro
Verde – não ao abandono de animais" e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e de programações
do Município de Palmital/SP, o "Dezembro Verde - não ao abandono de animais", a ser realizado,
anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2° O "Dezembro Verde - não ao abandono de animais" tem por objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância da proteção animal e os malefícios
do abandono e maus-tratos;
II - promover a posse responsável de animais domésticos, incluindo a importância
da castração, vacinação e identificação;
III - incentivar a adoção de animais abrigados em órgãos públicos ou por entidades
de proteção animal;
IV - articular ações entre o Poder Público, a sociedade civil organizada e a iniciativa
privada para o combate ao abandono e maus-tratos de animais;
V - divulgar as leis e sanções existentes para crimes de maus-tratos contra animais.
Art. 3° A Prefeitura, por intermédio de suas Secretarias e órgãos competentes, com
o apoio da Câmara Municipal, empresas privadas e outras entidades civis, poderá promover e
coordenar as campanhas e ações do "Dezembro Verde", incluindo, mas não se limitando a:
I - campanhas educativas e de sensibilização em espaços públicos e meios de
comunicação;
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2025
Protocolo 1014 Envio em 26/08/2025 07:39:45
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2025 Protocolo 1014 Envio em 26/08/2025 07:39:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16885/16885_original.pdf
II - eventos de adoção responsável e feiras de serviços para animais;
III - debates, palestras e workshops sobre bem-estar animal, posse responsável e
legislação pertinente;
IV - mutirões de castração e vacinação, em parceria com clínicas veterinárias e
outras instituições;
V - divulgação de canais de denúncia de maus-tratos e abandono.
Art. 4° Para a realização do referido evento e de suas programações, poderão ser
utilizados os próprios municipais, desde que previamente autorizado pela Prefeitura Municipal e
observadas as disponibilidades orçamentárias e logísticas.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de agosto de 2025.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2025 Protocolo 1014 Envio em 26/08/2025 07:39:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16885/16885_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei, ao instituir o "Dezembro Verde - não ao
abandono de animais" e incluí-lo no calendário oficial de eventos e programações do
Município de Palmital, visa atender a uma crescente demanda social e um imperativo
ético em relação à proteção e ao bem-estar animal. A problemática do abandono e dos
maus-tratos a animais é uma realidade complexa que afeta não apenas a vida dos
próprios animais, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da
comunidade.
Estima-se que milhões de animais domésticos, como cães e gatos,
estejam vivendo em situação de abandono em cidades brasileiras, sofrendo com a
fome, doenças, violência e acidentes. Essa situação é, em grande parte, resultado da
falta de conscientização sobre a posse responsável e da impunidade em casos de
crueldade. Animais abandonados podem se tornar vetores de doenças zoonóticas,
causar acidentes de trânsito e comprometer a higiene urbana, impactando diretamente
a qualidade de vida dos cidadãos.
A Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza
a prática de maus-tratos a animais, e a Lei Federal nº 14.064/2020, que aumentou a
pena para quem maltratar cães e gatos, demonstram a seriedade com que a legislação
brasileira passou a encarar essa questão. No entanto, a aplicação efetiva dessas leis
depende fundamentalmente da sensibilização da população e da promoção de uma
cultura de respeito à vida animal.
O mês de dezembro, com o "Dezembro Verde", se mostra um período
estratégico para a campanha, dada a proximidade das festas de fim de ano, período
em que, infelizmente, há um aumento de casos de abandono de animais por viagens
Projeto de Lei Ordinária nº 61/2025 Protocolo 1014 Envio em 26/08/2025 07:39:45
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16885/16885_original.pdf
ou irresponsabilidade. A instituição dessa data no calendário oficial permitirá a
coordenação de esforços contínuos e anuais entre as secretarias municipais, a Câmara
de Vereadores, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil, ampliando o
alcance das ações de conscientização, promoção da adoção e estímulo à posse
responsável.
Ações como campanhas educativas, feiras de adoção, mutirões de
castração e vacinação, e a divulgação dos canais de denúncia são ferramentas
essenciais para a mitigação do problema. A utilização de próprios municipais para
essas atividades otimizará os recursos públicos e ampliará o acesso da população às
programações.
Assim, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação da
presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de agosto de 2025.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
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