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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre o programa “Empresa Viva o Esporte” no âmbito do Município de Palmital.
native_id16896

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 65/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária
2025-09-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-09-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-09-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-09-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-09-01 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 13ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:09:40.217495-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dispõe sobre o programa “Empresa Viva o Esporte” no 
âmbito do Município de Palmital.
Art. 1º Fica instituído o programa “Empresa Viva o Esporte”, com objetivo de buscar 
apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos/objetos de esporte e lazer nas áreas 
públicas de esporte e lazer e demais locais voltados a pratica esportiva no âmbito do Município 
de Palmital.
Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas de 
esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academia 
populares, áreas de ginásticas, praças com instalações esportivas firmados entre o adotante com 
o Município dar-se-ão por meio de termo de Cooperação/Doação onde constarão as atribuições 
das partes.
Art. 3º Após a doação do equipamento, este não poderá ser retirado ou modificado, 
salvo em comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou nos casos em que o 
equipamento/objeto apresente risco à população em razão de desgaste natural ou outro 
problema.
Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a 
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar 
placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar 
livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios:
I – inscrição dos dizeres:
a) Programa “Empresa Viva o Esporte” - Este equipamento/objeto foi doado pela 
empresa (...);
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Esportes e Lazer.
II – além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa;
III - o tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, 
obedecendo um limite máximo de até 2 m² (dois metros quadrados);
IV – será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local 
adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem;
V – poderá também serem instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros 
objetos instalados que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de 
2 m² (dois metros quadrados);
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025
Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Autoria: Joaquim Ferreira Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
VI – é vedado qualquer tipo de propaganda que se refere a bebidas alcoólicas, cigarro 
e armas de fogo.
Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins 
de realização do programa com mais de um doador.
Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – maior comodidade aos usuários;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de proteção e segurança;
VI – incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de 
esporte, cultura e lazer;
Art. 7º A escolha do doador dar-se-á pelo projeto que for primeiro protocolado ao 
Poder Público, após analise e decisão fundamentada pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para 
elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas.
Art. 9° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o programa “Empresa Viva O Esporte” no 
âmbito do Município de Palmital.
O Poder Público tem o dever de garantir ao cidadão plenas condições para utilização 
dos espaços públicos destinados ao esporte, lazer e cultura. Contudo, em razão de limitações 
orçamentárias e da necessidade de priorização de outras áreas essenciais, como saúde e 
educação, o Executivo Municipal não dispõe de recursos suficientes para promover, de forma 
ampla e contínua, a manutenção e modernização de todos os equipamentos públicos esportivos 
e de lazer.
Essa realidade tem resultado na degradação de diversos espaços, que se encontram 
em condições inadequadas ou até mesmo inservíveis para a prática de atividades esportivas, 
recreativas e culturais. Diante desse cenário, torna-se indispensável buscar alternativas que 
viabilizem a reestruturação desses locais, garantindo à população palmitalense o direito ao 
convívio comunitário, ao lazer saudável e à prática esportiva.
O Programa “Empresa Viva o Esporte” surge como resposta inovadora e eficaz a esse 
desafio. Por meio dele, a iniciativa privada, exercendo sua função social, poderá contribuir com a 
doação de equipamentos e objetos voltados ao esporte e ao lazer, em contrapartida à 
possibilidade de instalar placas publicitárias padronizadas nos espaços adotados. Trata-se, 
portanto, de uma política pública de parceria colaborativa, que une esforços entre Poder Público 
e sociedade civil organizada, em prol do bem comum.
É importante ressaltar que, embora a doação de equipamentos seja realizada por 
particulares, o controle, a aprovação e a implantação continuarão sob a responsabilidade 
exclusiva do Executivo Municipal, o que garante a preservação do interesse público e a 
observância das normas de segurança e adequação.
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
Além de assegurar a melhoria estrutural das áreas esportivas e de lazer, a proposta 
também proporciona benefícios ao setor privado, permitindo que empresas e associações 
tenham sua marca vinculada a uma iniciativa de grande impacto social, com repercussão positiva 
em sua imagem institucional. Essa ação fortalece a identidade comunitária, valoriza os espaços 
urbanos e contribui para o embelezamento da cidade.
O modelo ora proposto apresenta ainda a vantagem de superar a escassez de recursos 
e a lentidão burocrática, viabilizando a realização de melhorias concretas e imediatas, com 
reflexos diretos na qualidade de vida da população. O esporte e o lazer, reconhecidos 
constitucionalmente como direitos sociais, cumprem função essencial de promoção da saúde, 
prevenção da violência, integração comunitária e formação cidadã.
As parcerias público-privadas sociais representam, portanto, uma resposta moderna 
às crescentes demandas coletivas, diante do esgotamento do paradigma do Estado como único 
provedor de soluções. Hoje, reconhece-se que os desafios sociais de uma cidade devem ser 
enfrentados de forma conjunta, envolvendo tanto o Poder Público quanto a sociedade civil, 
especialmente as empresas que compartilham o compromisso com o desenvolvimento local.
Diante do exposto, evidencia-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse 
público, constitui medida de gestão responsável e colaborativa, e representa avanço significativo 
na promoção de políticas públicas de esporte, lazer e cultura em nosso município.
Ademais, trata-se de um projeto de interesse público, onde contamos com o apoio dos 
Nobres Pares no sentido da aprovação da proposta.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf

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