Dispõe sobre o programa “Empresa Viva o Esporte” no
âmbito do Município de Palmital.
Art. 1º Fica instituído o programa “Empresa Viva o Esporte”, com objetivo de buscar
apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos/objetos de esporte e lazer nas áreas
públicas de esporte e lazer e demais locais voltados a pratica esportiva no âmbito do Município
de Palmital.
Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas de
esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academia
populares, áreas de ginásticas, praças com instalações esportivas firmados entre o adotante com
o Município dar-se-ão por meio de termo de Cooperação/Doação onde constarão as atribuições
das partes.
Art. 3º Após a doação do equipamento, este não poderá ser retirado ou modificado,
salvo em comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou nos casos em que o
equipamento/objeto apresente risco à população em razão de desgaste natural ou outro
problema.
Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar
placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar
livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios:
I – inscrição dos dizeres:
a) Programa “Empresa Viva o Esporte” - Este equipamento/objeto foi doado pela
empresa (...);
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Esportes e Lazer.
II – além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa;
III - o tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado,
obedecendo um limite máximo de até 2 m² (dois metros quadrados);
IV – será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local
adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem;
V – poderá também serem instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros
objetos instalados que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de
2 m² (dois metros quadrados);
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025
Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Autoria: Joaquim Ferreira Filho.
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
VI – é vedado qualquer tipo de propaganda que se refere a bebidas alcoólicas, cigarro
e armas de fogo.
Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins
de realização do programa com mais de um doador.
Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – maior comodidade aos usuários;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de proteção e segurança;
VI – incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de
esporte, cultura e lazer;
Art. 7º A escolha do doador dar-se-á pelo projeto que for primeiro protocolado ao
Poder Público, após analise e decisão fundamentada pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para
elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas.
Art. 9° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o programa “Empresa Viva O Esporte” no
âmbito do Município de Palmital.
O Poder Público tem o dever de garantir ao cidadão plenas condições para utilização
dos espaços públicos destinados ao esporte, lazer e cultura. Contudo, em razão de limitações
orçamentárias e da necessidade de priorização de outras áreas essenciais, como saúde e
educação, o Executivo Municipal não dispõe de recursos suficientes para promover, de forma
ampla e contínua, a manutenção e modernização de todos os equipamentos públicos esportivos
e de lazer.
Essa realidade tem resultado na degradação de diversos espaços, que se encontram
em condições inadequadas ou até mesmo inservíveis para a prática de atividades esportivas,
recreativas e culturais. Diante desse cenário, torna-se indispensável buscar alternativas que
viabilizem a reestruturação desses locais, garantindo à população palmitalense o direito ao
convívio comunitário, ao lazer saudável e à prática esportiva.
O Programa “Empresa Viva o Esporte” surge como resposta inovadora e eficaz a esse
desafio. Por meio dele, a iniciativa privada, exercendo sua função social, poderá contribuir com a
doação de equipamentos e objetos voltados ao esporte e ao lazer, em contrapartida à
possibilidade de instalar placas publicitárias padronizadas nos espaços adotados. Trata-se,
portanto, de uma política pública de parceria colaborativa, que une esforços entre Poder Público
e sociedade civil organizada, em prol do bem comum.
É importante ressaltar que, embora a doação de equipamentos seja realizada por
particulares, o controle, a aprovação e a implantação continuarão sob a responsabilidade
exclusiva do Executivo Municipal, o que garante a preservação do interesse público e a
observância das normas de segurança e adequação.
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
Além de assegurar a melhoria estrutural das áreas esportivas e de lazer, a proposta
também proporciona benefícios ao setor privado, permitindo que empresas e associações
tenham sua marca vinculada a uma iniciativa de grande impacto social, com repercussão positiva
em sua imagem institucional. Essa ação fortalece a identidade comunitária, valoriza os espaços
urbanos e contribui para o embelezamento da cidade.
O modelo ora proposto apresenta ainda a vantagem de superar a escassez de recursos
e a lentidão burocrática, viabilizando a realização de melhorias concretas e imediatas, com
reflexos diretos na qualidade de vida da população. O esporte e o lazer, reconhecidos
constitucionalmente como direitos sociais, cumprem função essencial de promoção da saúde,
prevenção da violência, integração comunitária e formação cidadã.
As parcerias público-privadas sociais representam, portanto, uma resposta moderna
às crescentes demandas coletivas, diante do esgotamento do paradigma do Estado como único
provedor de soluções. Hoje, reconhece-se que os desafios sociais de uma cidade devem ser
enfrentados de forma conjunta, envolvendo tanto o Poder Público quanto a sociedade civil,
especialmente as empresas que compartilham o compromisso com o desenvolvimento local.
Diante do exposto, evidencia-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
público, constitui medida de gestão responsável e colaborativa, e representa avanço significativo
na promoção de políticas públicas de esporte, lazer e cultura em nosso município.
Ademais, trata-se de um projeto de interesse público, onde contamos com o apoio dos
Nobres Pares no sentido da aprovação da proposta.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 01 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
JOAQUIM FERREIRA FILHO
Quinzinho
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025 Protocolo 1031 Envio em 01/09/2025 09:40:09
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Joaquim Ferreira Filho.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16896/16896_original.pdf