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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2025.
native_id16898

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 66/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária
2025-09-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-09-09 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-02 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-09-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-09-01 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 13ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:11:10.696941-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Abre crédito adicional especial no Orçamento 
Geral do Município, para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de 
06/12/2024, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e 
Seis Mil Reais), assim discriminado:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária...........: 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Executora..................: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
Dotação Orçamentária..........: 175120122.1.018 PRERFURAÇÃO DE POÇOS
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação..........: 802.0001 TRANSF. ESP. FEDERAL (ARNALDO JARDIM) - PERFURAÇÃO DE POÇO
Valor........................................: R$ 396.000,00
Total...............................................................R$ 396.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se 
dará através do excesso de arrecadação, por conta de recursos recebidos através de transferência 
especial federal, intermediada pelo Deputado Arnaldo Jardim.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior 
ficam alterados os anexos da Lei n° 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no 
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de 
setembro de 2025.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 63/2025
Protocolo 1040 Envio em 01/09/2025 09:11:33
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 63/2025 Protocolo 1040 Envio em 01/09/2025 09:11:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16898/16898_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciação desta Colenda Casa Legislativa o 
incluso projeto de lei que trata de autorização para abertura de crédito adicional 
especial para incorrer nas despesas com a perfuração de um poço em nosso 
município, através de emenda intermediada pelo do Deputado Arnaldo Jardim.
Assim, para a execução da referida Emenda, necessário se faz 
adequar as peças de planejamento orçamentário com a inclusão de tal despesa 
especifica, no seu bojo, para então podermos dar o start na realização da 
competente licitação e contratação dos serviços. 
Este é o motivo do referido Projeto de Lei.
Os recursos para a cobertura do crédito proposto estão 
explicitados no corpo do projeto e atendente ao que disciplina a Lei de Regência 
sobre o assunto. 
Nesse sentido conclamo os Nobres Vereadores a apreciação do 
Projeto com a devida celeridade para que possamos dar início o quanto antes a
mais essa importante obra para toda nossa população. 
Sendo o que nos apresentava para o momento, aproveito a 
oportunidade para externar votos de elevada estima e consideração 
Atenciosamente,
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 63/2025 Protocolo 1040 Envio em 01/09/2025 09:11:33
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16898/16898_original.pdf

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