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materia nº 59/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutógrafo nº 59/2025 referente ao PL_49/2025.
native_id16902

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 59/2025 encaminhado ao Executivo.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 49/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Município de Palmital a contratar com a Desenvolve 
SP – Agência de fomento do Estado de São Paulo, operações de 
crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Palmital
autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), 
destinadas a investimento de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em 
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços 
– ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso 
I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem 
a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a 
constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos 
no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único Os poderes mencionados se limitam aos casos 
de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
Autógrafo nº 59/2025
Protocolo 1046 Envio em 04/09/2025 09:09:21
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 59/2025 Protocolo 1046 Envio em 04/09/2025 09:09:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16902/16902_original.pdf
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos 
que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, 
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir 
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, 
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos 
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito 
ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de setembro
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 59/2025 Protocolo 1046 Envio em 04/09/2025 09:09:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16902/16902_original.pdf
Autógrafo nº 59/2025 Protocolo 1046 Envio em 04/09/2025 09:09:21
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16902/16902_original.pdf

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