texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Projeto de Lei Ordinária nº 60/2025
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
Dispõe sobre a readequação da comunicação visual para
inclusão do novo símbolo internacional de acessibilidade
no município de Palmital e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica instituída a readequação da utilização do novo Símbolo Internacional de
Acessibilidade (imagem em Anexo) em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta e
estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Palmital.
Parágrafo único. O símbolo de acessibilidade deverá ser atualizado para o novo símbolo
internacional de acessibilidade, em todas as sinalizações, materiais informativos, bem como canais de
comunicação que tratem de temas relacionados à acessibilidade, pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 2º A adequação do símbolo deverá ocorrer nos seguintes contextos:
I - sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas e cartazes;
II - vagas de estacionamentos privados de uso coletivo;
III - materiais impressos ou digitais informativos, como folders, panfletos, websites
institucionais e redes sociais;
IV - documentos oficiais que abordem políticas públicas de acessibilidade, inclusão,
mobilidade ou direitos da pessoa com deficiência;
V - campanhas educativas relacionadas à inclusão e cidadania;
VI - eventos temáticos ou datas comemorativas.
Autógrafo nº 61/2025
Protocolo 1048 Envio em 04/09/2025 09:09:31
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 61/2025 Protocolo 1048 Envio em 04/09/2025 09:09:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16904/16904_original.pdf
Art. 3º As placas e sinalizações existentes deverão ser substituídas ou adaptadas de
forma gradual, conforme critérios a serem expedidos pelo Poder Executivo Municipal, respeitando os
limites orçamentários do Município.
Art. 4º O símbolo internacional de acessibilidade, a ser adotado conforme o disposto
nesta Lei, caracteriza-se graficamente como uma figura humana estilizada com braços e pernas
estendidas, representada por traços pretos e círculos azuis, com o corpo centralizado dentro de um
círculo, simbolizando inclusão e mobilidade.
Art. 5º O Poder Legislativo, em parceria com o Poder Executivo, poderá promover
campanhas educativas para conscientizar a população sobre o significado do novo símbolo e sua
importância nos espaços públicos e privados.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de setembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 61/2025 Protocolo 1048 Envio em 04/09/2025 09:09:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16904/16904_original.pdf
Autógrafo nº 61/2025 Protocolo 1048 Envio em 04/09/2025 09:09:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16904/16904_original.pdf
Autógrafo nº 61/2025 Protocolo 1048 Envio em 04/09/2025 09:09:31
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16904/16904_original.pdf
open original →