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materia nº 26/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPL 49-2025
native_id16906

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 59/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025, Autoriza o Município de 
Palmital a contratar com a Desenvolve SP – Agência de fomento do Estado de São 
Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/06/2025, sob nº 699, e lido no expediente 
da 09ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento Econômico 
e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer. 
Foi requerido pelas comissões permanentes, em conjunto, a realização de audiência 
pública e a mesma realizou-se no dia 12 de agosto p. passado.
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de agosto de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2025, Autoriza o Município de Palmital a 
contratar com a Desenvolve SP – Agência de fomento do Estado de São 
Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras 
providências.
A maioria ds membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, 
acompanham o voto do Relator, Antonio Rafael Pepece Junior, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 49/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 26 de agosto de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor 

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