Apresento a V. Exa., nos termos do art. 134, do Regimento Interno que, ouvido o Plenário,
seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que preste informações a esta
Casa de Leis, se há estudos ou previsão para a implantação de uma Farmácia Municipal no Bairro São
José, nesta cidade de Palmital/SP.
Justificativa o presente REQUERIMENTO face a relevância do tema para a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes e para a otimização dos serviços de saúde pública em nosso
município. A solicitação para a instalação de uma Farmácia Municipal no Bairro São José emerge de
uma demanda crescente da população e de uma análise estratégica das necessidades atuais da rede
de saúde, cuja distribuição de medicamentos concentra-se majoritariamente na farmácia central, o
que, apesar de sua importância, gera uma série de desafios operacionais e impactos negativos para os
usuários. Dentre os principais pontos que fundamentam esta proposição, destacam-se:
1. Redução de Filas e Tempo de Espera na Farmácia Central: A farmácia central é um ponto de
grande afluxo de pessoas, diariamente. A concentração de todos os atendimentos em um único
local, muitas vezes, resulta em longas filas e demorado tempo de espera para os munícipes que
buscam seus medicamentos. Esta situação não apenas gera desconforto e insatisfação, mas
também pode atrasar o início ou a continuidade de tratamentos, comprometendo a saúde dos
cidadãos. A implantação de uma unidade no Bairro São José permitiria a descentralização
parcial dessa demanda, desafogando a farmácia central e tornando o atendimento mais ágil e
digno para todos.
2. Descentralização da Distribuição de Medicamentos: A descentralização é um princípio
fundamental na gestão de serviços públicos eficientes, especialmente na área da saúde. Ao
estabelecer uma Farmácia Municipal no Bairro São José, a administração estará aproximando
o acesso aos medicamentos da residência de milhares de cidadãos, especialmente idosos,
pessoas com mobilidade reduzida, ou aqueles que dependem do transporte público para seus
deslocamentos. Essa medida visa não apenas a comodidade, mas a garantia efetiva do direito
Requerimento nº 124/2025
Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Autoria: Antonio Rafael Pepece Junior.
Requerimento nº 124/2025 Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16907/16907_original.pdf
ao acesso à saúde. Além disso, a descentralização pode otimizar a logística de estoque e
distribuição, tornando o sistema mais resiliente e menos suscetível a gargalos.
3. Aumento da Acessibilidade e Promoção da Equidade: O Bairro São José e suas adjacências
compreendem uma parcela significativa da população municipal, que, muitas vezes, necessita
de um deslocamento considerável até a farmácia central. A proximidade de um ponto de
dispensação de medicamentos não só facilita o acesso, mas também promove a equidade,
assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica dentro
do município, tenham condições facilitadas para obter os fármacos de que necessitam. Essa
medida fortalece a atenção primária à saúde e contribui para a adesão aos tratamentos
prescritos, impactando positivamente nos índices de saúde da comunidade.
4. Melhoria na Qualidade do Atendimento e Humanização: Com a redução da demanda na
unidade central e a criação de um novo ponto de atendimento, haveria uma melhoria
perceptível na qualidade do atendimento prestado. Profissionais poderiam dedicar mais tempo
a cada paciente, oferecendo orientações detalhadas sobre o uso correto dos medicamentos, o
que é crucial para a segurança e eficácia dos tratamentos. A humanização do atendimento é
um pilar da saúde pública, e a redução da sobrecarga contribui diretamente para esse objetivo.
5. Cumprimento da Função Fiscalizadora e Propositiva do Poder Legislativo: Este
Requerimento, além de expressar um anseio legítimo da comunidade, cumpre a função
constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo e de propor medidas
que visem o bem-estar social e a melhoria dos serviços públicos, conforme assegurado pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis. É fundamental que a
Administração Municipal avalie a viabilidade e a urgência de tal projeto, considerando os
benefícios diretos e indiretos que traria à população.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO RAFAEL PEPECE JUNIOR
(Prof. Antonio Pepece)
Vereador
Requerimento nº 124/2025 Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16907/16907_original.pdf
Requerimento nº 124/2025 Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16907/16907_original.pdf