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materia nº 124/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaRequer ao Senhor Prefeito, que preste informações a esta Casa de Leis, se há estudos ou previsão para a implantação de uma Farmácia Municipal no Bairro São José, nesta cidade de Palmital/SP.
native_id16907

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade na 14ª Sessão Ordinária.
2025-09-08 Proposição Inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:14:28.875715-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Apresento a V. Exa., nos termos do art. 134, do Regimento Interno que, ouvido o Plenário, 
seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que preste informações a esta 
Casa de Leis, se há estudos ou previsão para a implantação de uma Farmácia Municipal no Bairro São 
José, nesta cidade de Palmital/SP.
Justificativa o presente REQUERIMENTO face a relevância do tema para a melhoria da 
qualidade de vida dos munícipes e para a otimização dos serviços de saúde pública em nosso 
município. A solicitação para a instalação de uma Farmácia Municipal no Bairro São José emerge de 
uma demanda crescente da população e de uma análise estratégica das necessidades atuais da rede 
de saúde, cuja distribuição de medicamentos concentra-se majoritariamente na farmácia central, o 
que, apesar de sua importância, gera uma série de desafios operacionais e impactos negativos para os 
usuários. Dentre os principais pontos que fundamentam esta proposição, destacam-se:
1. Redução de Filas e Tempo de Espera na Farmácia Central: A farmácia central é um ponto de 
grande afluxo de pessoas, diariamente. A concentração de todos os atendimentos em um único 
local, muitas vezes, resulta em longas filas e demorado tempo de espera para os munícipes que 
buscam seus medicamentos. Esta situação não apenas gera desconforto e insatisfação, mas 
também pode atrasar o início ou a continuidade de tratamentos, comprometendo a saúde dos 
cidadãos. A implantação de uma unidade no Bairro São José permitiria a descentralização 
parcial dessa demanda, desafogando a farmácia central e tornando o atendimento mais ágil e 
digno para todos.
2. Descentralização da Distribuição de Medicamentos: A descentralização é um princípio 
fundamental na gestão de serviços públicos eficientes, especialmente na área da saúde. Ao 
estabelecer uma Farmácia Municipal no Bairro São José, a administração estará aproximando 
o acesso aos medicamentos da residência de milhares de cidadãos, especialmente idosos, 
pessoas com mobilidade reduzida, ou aqueles que dependem do transporte público para seus 
deslocamentos. Essa medida visa não apenas a comodidade, mas a garantia efetiva do direito 
Requerimento nº 124/2025
Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Autoria: Antonio Rafael Pepece Junior.
Requerimento nº 124/2025 Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16907/16907_original.pdf
ao acesso à saúde. Além disso, a descentralização pode otimizar a logística de estoque e 
distribuição, tornando o sistema mais resiliente e menos suscetível a gargalos.
3. Aumento da Acessibilidade e Promoção da Equidade: O Bairro São José e suas adjacências 
compreendem uma parcela significativa da população municipal, que, muitas vezes, necessita 
de um deslocamento considerável até a farmácia central. A proximidade de um ponto de 
dispensação de medicamentos não só facilita o acesso, mas também promove a equidade, 
assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica dentro 
do município, tenham condições facilitadas para obter os fármacos de que necessitam. Essa 
medida fortalece a atenção primária à saúde e contribui para a adesão aos tratamentos 
prescritos, impactando positivamente nos índices de saúde da comunidade.
4. Melhoria na Qualidade do Atendimento e Humanização: Com a redução da demanda na 
unidade central e a criação de um novo ponto de atendimento, haveria uma melhoria 
perceptível na qualidade do atendimento prestado. Profissionais poderiam dedicar mais tempo 
a cada paciente, oferecendo orientações detalhadas sobre o uso correto dos medicamentos, o 
que é crucial para a segurança e eficácia dos tratamentos. A humanização do atendimento é 
um pilar da saúde pública, e a redução da sobrecarga contribui diretamente para esse objetivo.
5. Cumprimento da Função Fiscalizadora e Propositiva do Poder Legislativo: Este 
Requerimento, além de expressar um anseio legítimo da comunidade, cumpre a função 
constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo e de propor medidas 
que visem o bem-estar social e a melhoria dos serviços públicos, conforme assegurado pela 
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis. É fundamental que a 
Administração Municipal avalie a viabilidade e a urgência de tal projeto, considerando os 
benefícios diretos e indiretos que traria à população.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 02 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO RAFAEL PEPECE JUNIOR
(Prof. Antonio Pepece)
Vereador
Requerimento nº 124/2025 Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16907/16907_original.pdf
Requerimento nº 124/2025 Protocolo 1051 Envio em 05/09/2025 19:12:56
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Antonio Rafael Pepece Junior.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16907/16907_original.pdf

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