Institui o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista
na Escola”, no âmbito do município de Palmital/SP e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola”,
destinado à promoção da saúde ocular dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino
fundamental do município de Palmital/SP.
Art. 2º O Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola” tem por
objetivos:
I - realizar, no primeiro trimestre de cada ano letivo, exames oftalmológicos em
todos os alunos matriculados nas escolas públicas de ensino fundamental do Município;
II - diagnosticar precocemente distúrbios oftalmológicos, tais como miopia,
hipermetropia, astigmatismo e outras doenças oculares;
III - proporcionar tratamento adequado aos alunos que apresentarem distúrbios
oftalmológicos;
IV - orientar os alunos e seus responsáveis sobre a importância da saúde ocular.
Art. 3º A direção de cada escola, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde,
deverá agendar os exames oftalmológicos referidos no inciso I do art. 2º, mediante programação
das turmas.
§ 1º Os pais ou responsáveis pelos alunos deverão ser informados sobre a data e o
horário dos exames.
Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025
Protocolo 1093 Envio em 12/09/2025 11:46:59
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires.
Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025 Protocolo 1093 Envio em 12/09/2025 11:46:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16932/16932_original.pdf
§ 2º Os exames de que trata o caput deste artigo serão realizados nas dependências
das escolas, por oftalmologistas ou técnicos capacitados do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 3º É facultado aos pais ou responsáveis pelos alunos realizar exames
oftalmológicos com profissional particular de sua escolha, sendo obrigatória a apresentação do
resultado na secretaria da escola até o último dia do primeiro trimestre letivo.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fornecer comprovante de realização
dos exames, o qual deverá ser anexado à documentação escolar do aluno.
§ 5º Os alunos que passarem a utilizar óculos deverão ser reavaliados no ano letivo
subsequente quanto aos resultados do uso.
Art. 4º Os alunos que apresentarem distúrbios oftalmológicos deverão ser
encaminhados para acompanhamento médico especializado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá, gratuitamente, óculos aos alunos
que necessitarem, mediante prescrição médica oftalmológica.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com
entidades públicas ou privadas, tais como optometristas, oftalmologistas, óticas, laboratórios
ópticos e organizações da sociedade civil, para:
I - fornecimento de óculos;
II - realização de cirurgias oftalmológicas;
III - execução de outros procedimentos necessários ao tratamento dos alunos.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025 Protocolo 1093 Envio em 12/09/2025 11:46:59
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16932/16932_original.pdf
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa "Visão para o
Futuro - Oftalmologista na Escola", visando à prevenção e ao diagnóstico precoce de
deficiências visuais entre os alunos das escolas públicas de ensino fundamental do
município de Palmital.
É de suma importância os programas de saúde ocular na rede escolar, uma vez
que a deficiência visual interfere diretamente no processo de aprendizagem, pois a
visão é um sentido fundamental para o desenvolvimento humano, especialmente na
infância e adolescência, é através da visão que crianças e os jovens aprendem e
exploram o mundo ao seu redor, bem como se relacionam com outras pessoas. No
entanto, estima-se que cerca de 19% das crianças em idade escolar no Brasil
apresentam problemas de visão que não são diagnosticados ou tratados
adequadamente1
.
Esses problemas de visão podem ter um impacto significativo na aprendizagem
e no desenvolvimento das crianças, alunos com distúrbios oftalmológicos não
corrigidos podem ter dificuldade em ler, escrever e prestar atenção em sala de aula, o
que acarreta no atraso escolar, à baixa autoestima e até mesmo à evasão escolar.
O Programa "Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola", visa garantir que
todos os alunos das escolas públicas de ensino fundamental do nosso Município,
1 https://www.cnnbrasil.com.br/saude/problemas-de-visao-atingem-19-dos-brasileiros-em-idade-escolar/
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16932/16932_original.pdf
tenham acesso a exames oftalmológicos gratuitos e de qualidade, pois o diagnóstico
precoce e o tratamento adequado dos distúrbios oftalmológicos podem prevenir a
progressão dos problemas de visão e garantir que as crianças tenham um bom
desempenho escolar.
Vale ressaltar que, o objetivo deste programa é verificar a prevalência da
acuidade visual reduzida, ou seja, observar se a capacidade de percepção dos alunos
está reduzida, criança que não enxerga bem vai mal no aprendizado, se sente
discriminada perante os amigos, recebe reclamações de professores e acaba sofrendo
repreensão pelos pais, por um problema que não tem culpa.
Cuidar da saúde ocular das crianças é um investimento para o futuro do nosso
Município, uma vez que, ao garantir que todos os alunos tenham acesso à visão
saudável, estamos contribuindo para a formação de cidadãos mais saudáveis e
produtivos.
Assim, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação da presente
propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 11 de setembro de 2025.
(Assinado digitalmente)
ALESSANDRO ROGÉRIO ALVES PRADO PIRES
(Alessandro do Karatê)
Vereador
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Alessandro Rog?rio Alves Prado Pires.
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