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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores realizada por concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica e por empresas por elas contratadas, e dá outras providências.
native_id16942

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-10-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 69/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-06 Proposição aprovada — Por unanimidade na 15ª sessão ordinária.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.
2025-09-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitaçao do projeto de lei.
2025-09-30 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer.
2025-09-16 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-09-15 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-09-15 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 14ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:25:30.773555-03:00 Aprovado 10 0 0

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação 
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda 
de árvores realizada por concessionárias ou permissionárias 
de distribuição de energia elétrica e por empresas por elas 
contratadas, e dá outras providências.
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade para a concessionária ou permissionária 
de distribuição de energia elétrica, para empresas fornecedoras de internet e para as empresas 
por elas contratadas, de efetuar o corte, o recolhimento e a destinação ambientalmente 
adequada de todos os resíduos resultantes da poda de árvores realizadas em vias e logradouros 
públicos ou em áreas particulares com impacto no espaço público. 
Parágrafo único. A obrigatoriedade mencionada no caput aplica-se sempre que as 
podas tiverem como finalidade evitar o contato da vegetação com a rede elétrica ou fios para 
fornecimento de internet, garantir a segurança operacional do sistema ou a segurança da 
população.
Art. 2º O recolhimento dos resíduos deverá ocorrer de forma imediata e 
concomitantemente à execução do serviço, com a remoção integral do material e a limpeza 
da área, observando os prazos e as condições definidas em regulamentação do Poder 
Executivo Municipal, e a destinação final deverá priorizar a reutilização, a reciclagem ou o 
compostagem, vedado o descarte em locais não licenciados ou a queima a céu aberto. 
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator 
às penalidades administrativas previstas em Lei ou Regulamento Municipal, cabendo ao 
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025
Protocolo 1103 Envio em 15/09/2025 09:38:19
Autoria: Marcelo Aparecido Marin.
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Protocolo 1103 Envio em 15/09/2025 09:38:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16942/16942_original.pdf
Poder Executivo expedir tal normativa no prazo máximo de 90 (noventa) dias após publicação 
da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento da concessionária ou permissionária, sem ônus para o 
Município, cabendo a este a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se o prazo 
para a regulamentação pelo Poder Executivo..
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Protocolo 1103 Envio em 15/09/2025 09:38:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16942/16942_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento o presente Projeto de Lei com o objetivo primordial de harmonizar a 
essencialidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica e serviço privado de 
internet com a proteção ambiental, a limpeza urbana e, acima de tudo, a segurança e o bem￾estar da população de nosso Município.
A poda de árvores realizada pelas concessionárias ou permissionárias de energia 
elétrica e/ou internet, ou por suas contratadas, é uma atividade inquestionavelmente 
necessária. Ela visa prevenir interrupções no fornecimento do serviço, evitar acidentes 
causados pelo contato da vegetação com a fiação e garantir a manutenção da infraestrutura de 
distribuição. Contudo, é uma prática que, se não acompanhada de um planejamento e 
execução adequados, pode gerar consequências indesejadas, como o acúmulo de galhos e
folhas nas calçadas, vias públicas e outros espaços urbanos.
Atualmente, observamos uma lacuna normativa que resulta na deposição desses 
resíduos de poda em locais inadequados, transferindo ao erário municipal e, em última 
instância, à própria comunidade, o ônus e a responsabilidade pela remoção e destinação desses 
materiais. 
Os impactos do descarte inadequado dos resíduos de poda são múltiplos e 
significativos:
Obstáculo à Acessibilidade e Mobilidade: Calçadas e vias obstruídas por galhos 
dificultam o trânsito de pedestres, cadeirantes, idosos e pessoas com deficiência, 
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Protocolo 1103 Envio em 15/09/2025 09:38:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16942/16942_original.pdf
comprometendo o direito à livre circulação e acessibilidade, além de poderem danificar 
veículos e prejudicar o fluxo de tráfego.
Risco à Saúde Pública e Segurança: O acúmulo de material orgânico pode se 
transformar em focos de proliferação de vetores de doenças (como mosquitos, roedores e 
insetos), comprometer a higiene urbana e apresentar riscos de incêndio em épocas de 
estiagem.
Danos à Infraestrutura Urbana: Resíduos em bueiros e bocas de lobo são uma 
das principais causas de entupimentos na rede de drenagem, agravando problemas de 
alagamento em períodos chuvosos e gerando custos elevados para o Município com 
desobstrução e manutenção.
Poluição Visual e Deterioração do Paisagismo: A paisagem urbana é 
desvalorizada pela presença de montes de galhos, quebram a estética da cidade e afetam a 
qualidade de vida dos munícipes.
Ônus Indevido ao Poder Público: A remoção desses resíduos acaba sendo 
absorvida pelo Poder Executivo, desviando recursos e equipes que poderiam ser empregados 
em outras ações essenciais para a cidade.
A propositura visa a estabelecer regras claras e objetivas, com foco na 
responsabilização da concessionária de energia elétrica e empresa fornecedora de internet, 
que é a geradora primária dos resíduos de poda decorrentes de sua atividade fim. O projeto 
exige não apenas o corte, mas também o recolhimento imediato e a destinação 
ambientalmente correta, preferencialmente por meio de compostagem, reciclagem ou 
reutilização, em linha com as práticas mais modernas de gestão de resíduos e a busca por uma 
economia circular.
A previsão de que as despesas decorrentes da execução da Lei corram por conta 
da concessionária reforça o princípio do "poluidor-pagador" e garante que o custo da 
mitigação do impacto seja internalizado na operação do serviço, sem sobrecarregar o 
orçamento municipal. Além disso, a iniciativa busca integrar-se e fortalecer as políticas 
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Protocolo 1103 Envio em 15/09/2025 09:38:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16942/16942_original.pdf
municipais de gestão de resíduos sólidos e de arborização urbana, fomentando a transparência 
e a fiscalização por parte do Poder Público.
É importante ressaltar que este Projeto de Lei se alinha plenamente com a 
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a 
legislação federal e estadual no que couber, e exercer o poder de polícia administrativa para 
garantir a ordem urbanística e ambiental, conforme preceituam os artigos 23, 24 e 30 da 
Constituição Federal.
Ao garantir que os resíduos de poda sejam corretamente manejados, esta 
proposição não só contribui para um Município mais limpo, seguro e ambientalmente 
responsável, mas também promove uma maior corresponsabilidade das empresas que operam 
serviços públicos e privados em nosso território.
Ante o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação da presente propositura, em benefício de toda a comunidade de Palmital.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 12 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
MARCELO APARECIDO MARIN
(Marcelo Marin)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Protocolo 1103 Envio em 15/09/2025 09:38:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16942/16942_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Protocolo 1103 Envio em 15/09/2025 09:38:19
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Marcelo Aparecido Marin.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16942/16942_original.pdf

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