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materia nº 64/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutógrafo nº 64/2025 referente ao PL_61/2025.
native_id16948

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 64/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 61/2025
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de 
programações do Município de Palmital/SP o "Dezembro 
Verde – não ao abandono de animais" e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos e de programações 
do Município de Palmital/SP, o "Dezembro Verde - não ao abandono de animais", a ser realizado, 
anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2° O "Dezembro Verde - não ao abandono de animais" tem por objetivos: 
I - conscientizar a população sobre a importância da proteção animal e os malefícios 
do abandono e maus-tratos; 
II - promover a posse responsável de animais domésticos, incluindo a importância da 
castração, vacinação e identificação; 
III - incentivar a adoção de animais abrigados em órgãos públicos ou por entidades 
de proteção animal; 
IV - articular ações entre o Poder Público, a sociedade civil organizada e a iniciativa 
privada para o combate ao abandono e maus-tratos de animais; 
V - divulgar as leis e sanções existentes para crimes de maus-tratos contra animais.
Autógrafo nº 64/2025
Protocolo 1115 Envio em 17/09/2025 08:21:44
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 64/2025 Protocolo 1115 Envio em 17/09/2025 08:21:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16948/16948_original.pdf
Art. 3° A Prefeitura, por intermédio de suas Secretarias e órgãos competentes, com o 
apoio da Câmara Municipal, empresas privadas e outras entidades civis, poderá promover e 
coordenar as campanhas e ações do "Dezembro Verde", incluindo, mas não se limitando a: 
I - campanhas educativas e de sensibilização em espaços públicos e meios de 
comunicação; 
II - eventos de adoção responsável e feiras de serviços para animais; 
III - debates, palestras e workshops sobre bem-estar animal, posse responsável e 
legislação pertinente; 
IV - mutirões de castração e vacinação, em parceria com clínicas veterinárias e outras 
instituições; 
V - divulgação de canais de denúncia de maus-tratos e abandono.
Art. 4° Para a realização do referido evento e de suas programações, poderão ser 
utilizados os próprios municipais, desde que previamente autorizado pela Prefeitura Municipal e 
observadas as disponibilidades orçamentárias e logísticas.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de setembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 64/2025 Protocolo 1115 Envio em 17/09/2025 08:21:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16948/16948_original.pdf
Autógrafo nº 64/2025 Protocolo 1115 Envio em 17/09/2025 08:21:44
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16948/16948_original.pdf

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