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materia nº 65/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutógrafo nº 65/2025 referente ao PL_62/2025.
native_id16949

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 65/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-09-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 64/2025 encaminhado ao Executivo.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 62/2025
Autoria: Joaquim Ferreira Filho
Dispõe sobre o programa “Empresa Viva o Esporte” no 
âmbito do Município de Palmital.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica instituído o programa “Empresa Viva o Esporte”, com objetivo de buscar 
apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos/objetos de esporte e lazer nas áreas 
públicas de esporte e lazer e demais locais voltados a pratica esportiva no âmbito do Município de 
Palmital.
Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas de 
esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academia 
populares, áreas de ginásticas, praças com instalações esportivas firmados entre o adotante com o 
Município dar-se-ão por meio de termo de Cooperação/Doação onde constarão as atribuições das 
partes.
Art. 3º Após a doação do equipamento, este não poderá ser retirado ou modificado, salvo 
em comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou nos casos em que o equipamento/objeto 
apresente risco à população em razão de desgaste natural ou outro problema.
Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a 
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar 
placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar livre, 
e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios:
I – inscrição dos dizeres:
a) Programa “Empresa Viva o Esporte” - Este equipamento/objeto foi doado pela 
empresa (...);
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Esportes e Lazer.
II – além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa;
Autógrafo nº 65/2025
Protocolo 1116 Envio em 17/09/2025 08:21:49
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 65/2025 Protocolo 1116 Envio em 17/09/2025 08:21:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16949/16949_original.pdf
III - o tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, 
obedecendo um limite máximo de até 2 m² (dois metros quadrados);
IV – será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local 
adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem;
V – poderá também serem instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros 
objetos instalados que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de 2 
m² (dois metros quadrados);
VI – é vedado qualquer tipo de propaganda que se refere a bebidas alcoólicas, cigarro e 
armas de fogo.
Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins 
de realização do programa com mais de um doador.
Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – maior comodidade aos usuários;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de proteção e segurança;
VI – incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de 
esporte, cultura e lazer;
Art. 7º A escolha do doador dar-se-á pelo projeto que for primeiro protocolado ao Poder 
Público, após analise e decisão fundamentada pela Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para 
elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas.
Art. 9° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de setembro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 65/2025 Protocolo 1116 Envio em 17/09/2025 08:21:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16949/16949_original.pdf
Autógrafo nº 65/2025 Protocolo 1116 Envio em 17/09/2025 08:21:49
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16949/16949_original.pdf

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