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Projeto de Lei Ordinária nº 63/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município, para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município, para o exercício de 2025, aprovado pela Lei nº 3.191, de 06/12/2024, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e Seis Mil Reais), assim
discriminado:
Unidade Gestora.....................: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão.......................................: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária...........: 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Executora..................: 02.05.05 VIAS E LOGRADOUROS
Dotação Orçamentária..........: 175120122.1.018 PRERFURAÇÃO DE POÇOS
Elemento Econômico...........: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte.....................................: 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação..........: 802.0001 TRANSF. ESP. FEDERAL (ARNALDO JARDIM) - PERFURAÇÃO DE POÇO
Valor........................................: R$ 396.000,00
Total...............................................................R$ 396.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto no artigo anterior se dará
através do excesso de arrecadação, por conta de recursos recebidos através de transferência especial
federal, intermediada pelo Deputado Arnaldo Jardim.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam
alterados os anexos da Lei n° 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA).
Autógrafo nº 66/2025
Protocolo 1117 Envio em 17/09/2025 08:21:53
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 66/2025 Protocolo 1117 Envio em 17/09/2025 08:21:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16950/16950_original.pdf
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de setembro
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 66/2025 Protocolo 1117 Envio em 17/09/2025 08:21:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16950/16950_original.pdf
Autógrafo nº 66/2025 Protocolo 1117 Envio em 17/09/2025 08:21:53
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
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