br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa de Educação para o Trânsito e Circulação de Bicicletas, nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, institui o dia Municipal do ciclista e dá outras providências.
native_id16959

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 71/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada — Por unanimidade dos vereadores presentes.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-10-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos membros pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-10-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-09-18 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 15ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:09:14.313345-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Dispõe sobre a instituição do Programa de 
Educação para o Trânsito e Circulação de 
Bicicletas, nas Escolas da Rede Pública 
Municipal de Ensino, institui o dia Municipal do 
ciclista e dá outras providências.
Art. Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa de 
Educação para o Trânsito e Circulação de Bicicletas, com o objetivo de instruir os alunos acerca das 
regras de trânsito, da segurança viária e da correta circulação de bicicletas no Município.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 
19 de agosto.
Art. 3º O Programa de que trata esta Lei fundamentar-se-á nos seguintes princípios e 
diretrizes:
I – promoção da segurança e da prevenção de acidentes no trânsito; 
II – desenvolvimento da consciência cidadã e do respeito às normas de circulação e 
conduta; 
III – estímulo à mobilidade sustentável e ao uso da bicicleta como meio de transporte; 
IV – valorização do convívio harmonioso entre pedestres, ciclistas e condutores de 
veículos automotores; 
V – fomento à responsabilidade individual e coletiva na construção de um trânsito mais 
seguro e humano.
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025
Protocolo 1128 Envio em 16/09/2025 07:39:12
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025 Protocolo 1128 Envio em 16/09/2025 07:39:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16959/16959_original.pdf
Art. 4º O conteúdo programático do Programa de Educação para o Trânsito e Circulação 
de Bicicletas deverá abranger, no mínimo: 
I – as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro 
(Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), com foco nas infrações mais comuns e suas 
consequências; 
II – os direitos e deveres dos ciclistas, conforme a legislação vigente; 
III – a importância e o uso correto dos equipamentos de segurança para ciclistas 
(capacete, sinalização noturna, espelhos, campainha, etc.); 
IV – técnicas de condução segura e defensiva da bicicleta, incluindo sinalização de 
manobras e posicionamento na via; 
V – a interação segura entre ciclistas, pedestres e veículos automotores, com ênfase na 
vulnerabilidade dos usuários não motorizados; 
VI – a identificação e o uso adequado da infraestrutura cicloviária existente no 
Município (ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas); 
VII – os benefícios do uso da bicicleta para a saúde, o meio ambiente e a qualidade de 
vida urbana.
Art. 5º A implementação do Programa dar-se-á por meio de: 
I – inclusão de temas relacionados à educação para o trânsito e circulação de bicicletas 
de forma transversal no currículo escolar, na educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; 
II – desenvolvimento e distribuição de material didático-pedagógico específico, 
adaptado à faixa etária dos alunos; 
III – capacitação continuada dos profissionais da educação para atuarem como 
multiplicadores dos conhecimentos sobre trânsito e ciclismo seguro; 
IV – realização de ao menos uma vez por ano, preferencialmente no mês de agosto, de 
palestras, seminários, oficinas e atividades práticas, como circuitos simulados e passeios ciclísticos 
educativos, em parceria com órgãos e entidades de trânsito; 
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025 Protocolo 1128 Envio em 16/09/2025 07:39:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16959/16959_original.pdf
V – promoção de campanhas de conscientização e eventos temáticos nas escolas e na 
comunidade.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, 
supervisão e execução do Programa, em parceria com os órgãos executivos de trânsito do Município, 
podendo firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos estaduais e 
federais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada.
Art. 7º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório 
anual de avaliação do Programa, contendo dados sobre escolas atendidas, número de alunos 
impactados, atividades realizadas e resultados obtidos em termos de conscientização e segurança no 
trânsito.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser previstas em leis orçamentárias 
anuais.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 
90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 08 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025 Protocolo 1128 Envio em 16/09/2025 07:39:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16959/16959_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do Programa de Educação para o 
Trânsito e Circulação de Bicicletas nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e a criação do Dia 
Municipal do Ciclista, nasce de uma iniciativa conjunta de educadores e profissionais da comunidade 
local, que, atentos às demandas da sociedade, buscam contribuir para a formação cidadã e para a 
promoção da mobilidade sustentável em nosso município.
A proposta foi idealizada por: Cleison Faria Coutinho, professor na Etec, contador e 
empresário, cuja experiência profissional alia conhecimento técnico e prática de gestão; Micaiser 
Faria Silva, professora e responsável pelas relações institucionais na Etec, que atua na articulação 
entre escola e comunidade; Roselaine Candiotti Scalada, professora na Etec e sócia-proprietária do 
Colégio Apogeu, comprometida com a educação e com o fortalecimento de valores sociais.
O projeto foi acolhido e recebeu apoio integral deste vereador, atual presidente da 
Câmara Municipal, que reconhece a relevância da proposta tanto para a educação quanto para a 
segurança viária e para a promoção de hábitos sustentáveis no município.
Trata-se de uma iniciativa que une escola, sociedade e poder público em prol de um 
futuro mais seguro, saudável e consciente, valorizando o papel da bicicleta como meio de transporte, 
lazer e prática esportiva.
A iniciativa encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997), que em seu Artigo 24 atribui aos órgãos executivos municipais de trânsito a 
responsabilidade de planejar, regulamentar e promover a circulação e a segurança viária, incluindo 
áreas de proteção aos ciclistas. Ademais, o Artigo 58 da mesma legislação assegura prioridade às 
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025 Protocolo 1128 Envio em 16/09/2025 07:39:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16959/16959_original.pdf
bicicletas em determinadas condições de tráfego, reconhecendo sua importância na mobilidade 
urbana.
O ciclismo, além de modalidade esportiva, é uma prática saudável que proporciona 
benefícios físicos, sociais e ambientais. Quando utilizado como meio de transporte, contribui para a 
economia de recursos, a redução do tráfego de veículos automotores e a diminuição da emissão de 
poluentes, colaborando diretamente para a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida 
da população.
A implementação de um programa educativo nas escolas tem o potencial de formar 
cidadãos mais conscientes sobre a convivência no trânsito, incentivando o respeito mútuo entre 
motoristas, ciclistas e pedestres. Paralelamente, a instituição do Dia Municipal do Ciclista representa 
uma oportunidade de mobilização social por meio de eventos e campanhas que reforcem a 
importância do uso da bicicleta como alternativa sustentável de transporte e lazer.
Trata-se, portanto, de uma medida de fácil execução pelo Poder Público, que fortalece o 
movimento já existente em prol do ciclismo e contribui para o aumento da adesão à bicicleta em 
substituição, sempre que possível, ao transporte motorizado.
Ademais, prevê-se a integração entre a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos 
executivos de trânsito, bem como mecanismos de monitoramento do Programa, de forma a garantir 
sua efetividade e alinhamento ao Sistema Nacional de Trânsito.
Diante da relevância social, educativa, econômica e ambiental desta proposta, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 08 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025 Protocolo 1128 Envio em 16/09/2025 07:39:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16959/16959_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 68/2025 Protocolo 1128 Envio em 16/09/2025 07:39:12
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16959/16959_original.pdf

open original →