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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo
Aparecido Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores realizada por
concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica e por empresas
por elas contratadas, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/09/2025, sob nº 1103, e lido no
expediente da 14ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo Aparecido
Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores
realizada por concessionárias ou permissionárias de distribuição de
energia elétrica e por empresas por elas contratadas, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 66/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor
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