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materia nº 84/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPL 66-2025
native_id16977

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-10-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 69/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-06 Proposição aprovada — Por unanimidade na 15ª sessão ordinária.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo 
Aparecido Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação 
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores realizada por 
concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica e por empresas 
por elas contratadas, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/09/2025, sob nº 1103, e lido no 
expediente da 14ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e 
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo Aparecido 
Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação 
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores 
realizada por concessionárias ou permissionárias de distribuição de 
energia elétrica e por empresas por elas contratadas, e dá outras 
providências.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 66/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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