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materia nº 85/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPL 67-2025
native_id16978

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-10-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 70/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-06 Proposição aprovada — Por unanimidade na 15ª sessão ordinária.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Miguel 
Gustavo Figueiredo Bueno, que dá denominação à Rua 10 como Rua Elias Francisco 
Vieira Sebriam, no Conjunto Habitacional “Palmital F” – “Conjunto Habitacional Mateus 
Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus Ferreira”.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/09/2025, sob nº 1111, e lido no 
expediente da 14ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e 
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo 
Figueiredo Bueno, que dá denominação à Rua 10 como Rua Elias 
Francisco Vieira Sebriam, no Conjunto Habitacional “Palmital F” –
“Conjunto Habitacional Mateus Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus 
Ferreira”.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 67/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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