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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo
Aparecido Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores realizada por
concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica e por empresas
por elas contratadas, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/09/2025, sob nº 1103, e lido no
expediente da 14ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 66/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo Aparecido
Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores
realizada por concessionárias ou permissionárias de distribuição de
energia elétrica e por empresas por elas contratadas, e dá outras
providências.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e
regular tramitação do Projeto de Lei nº 66/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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