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materia nº 88/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPL 67-2025
native_id16983

Autoria

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Miguel 
Gustavo Figueiredo Bueno, que dá denominação à Rua 10 como Rua Elias Francisco 
Vieira Sebriam, no Conjunto Habitacional “Palmital F” – “Conjunto Habitacional Mateus 
Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus Ferreira”.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/09/2025, sob nº 1111, e lido no 
expediente da 14ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 67/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo 
Figueiredo Bueno, que dá denominação à Rua 10 como Rua Elias 
Francisco Vieira Sebriam, no Conjunto Habitacional “Palmital F” –
“Conjunto Habitacional Mateus Sebastião Ferreira Raimundo – Dr. Mateus 
Ferreira”.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 67/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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