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Apresento a V. Exa., nos termos do art. 132 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que seja determinado ao setor competente da
municipalidade, a realização de estudos e providências que se fizerem necessárias, no sentido de realizar a
instalação de placas de “Proibido Jogar Lixo” ao longo da Rua Mário Maurosso, em nossa cidade.
Justifica-se a presente INDICAÇÃO, promover a limpeza e a conservação da Rua Mário
Maurosso, coibindo o descarte irregular de resíduos em via pública. A instalação de placas de “Proibido
Jogar Lixo” contribuirá para a conscientização da população, a preservação ambiental e a melhoria das
condições de higiene e bem-estar dos moradores da região.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 6 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
Luiz Antonio de Castro
(Baiano Caminhoneiro)
Vereador
Indicação nº 99/2025
Protocolo 1190 Envio em 06/10/2025 09:53:14
Autoria: Luis Antonio de Castro.
Indicação nº 99/2025 Protocolo 1190 Envio em 06/10/2025 09:53:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/16995/16995_original.pdf
Indicação nº 99/2025 Protocolo 1190 Envio em 06/10/2025 09:53:14
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Luis Antonio de Castro.
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