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DISPÕE SOBRE DESCONTO NO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO - IPTU.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e
Territorial Urbano – I.P.T.U., referente ao exercício de 2026, para pagamento em
parcela única até a data do vencimento.
Parágrafo único O pagamento realizado após o
vencimento do prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao
contribuinte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 06 de outubro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 74/2025
Protocolo 1195 Envio em 06/10/2025 13:20:02
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025 Protocolo 1195 Envio em 06/10/2025 13:20:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17000/17000_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para conceder
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Salientamos que referida proposta se encontra em conformidade com
o disposto no art. 150, §6º da Constituição Federal, bem como está amparada no Código
Tributário Nacional, art. 160, parágrafo único.
Busca-se com a presente proposta beneficiar aqueles contribuintes que
optarem por pagar seus débitos em cota única, conforme tem sido realizado nos anos
anteriores.
Por se tratar de concessão de desconto que benificiará o contribuinte, é
importante que a mesma revista-se de caráter autorizativo, afastando-se assim eventuais
vícios.
Sendo o que tinhamos para o momento, aguardamos a aprovação do
presente projeto.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Ordinária nº 74/2025 Protocolo 1195 Envio em 06/10/2025 13:20:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17000/17000_original.pdf
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