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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
native_id17000

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 74/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada — Por unanimidade dos vereadores presentes.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-14 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos membros pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-08 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-07 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-10-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-10-06 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 15ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:17:14.932285-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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DISPÕE SOBRE DESCONTO NO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO - IPTU.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – I.P.T.U., referente ao exercício de 2026, para pagamento em 
parcela única até a data do vencimento.
Parágrafo único O pagamento realizado após o 
vencimento do prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao 
contribuinte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 
em 06 de outubro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025
Protocolo 1195 Envio em 06/10/2025 13:20:02
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025 Protocolo 1195 Envio em 06/10/2025 13:20:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17000/17000_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para conceder 
desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Salientamos que referida proposta se encontra em conformidade com 
o disposto no art. 150, §6º da Constituição Federal, bem como está amparada no Código 
Tributário Nacional, art. 160, parágrafo único.
Busca-se com a presente proposta beneficiar aqueles contribuintes que 
optarem por pagar seus débitos em cota única, conforme tem sido realizado nos anos 
anteriores.
Por se tratar de concessão de desconto que benificiará o contribuinte, é 
importante que a mesma revista-se de caráter autorizativo, afastando-se assim eventuais 
vícios.
Sendo o que tinhamos para o momento, aguardamos a aprovação do 
presente projeto.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025 Protocolo 1195 Envio em 06/10/2025 13:20:02
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17000/17000_original.pdf

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