Dispõe sobre a criação de cargo público, de
provimento efetivo, sua remuneração,
carreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal Municipal APROVA:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Palmital o cargo de provimento efetivo constante do Anexo I
desta lei, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Parágrafo Único A quantidade de vaga criada, suas
atribuições, suas classes funcionais, carga horária, referência salarial de início e grau
máximo de carreira, e requisitos para preenchimentos das vagas são os constantes do
ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução e
aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
06 de outubro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALProjeto de Lei Complementar nº 10/2025
Protocolo 1196 Envio em 06/10/2025 13:21:08
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 Protocolo 1196 Envio em 06/10/2025 13:21:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17001/17001_original.pdf
=ANEXO I=
Descrição do Cargo Nº Vagas
Criadas
Carga Horária
Semanal
Classe/Grau/
Referência
Técnico de Segurança do Trabalho 01 40 II 5A - 6E
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
CARGO Técnico de Segurança do Trabalho
REQUISITOS
MÍNIMOS
Nível Médio Profissionalizante em Técnico de Segurança do Trabalho, ou
nível médio completo mais o curso Técnico Profissionalizante. Registro
Profissional de Técnico em Segurança do Trabalho.
ATRIBUIÇÕES Emitir Pareceres técnicos, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho,
bem como orientações sobre medidas de eliminação e neutralização destes
riscos. Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho, bem como orienta-los sobre as medidas
de eliminação e neutralização. Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização. Analisar os
métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente
de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e
avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação,
beneficiando o trabalhador. Executar programas de prevenção de acidentes de
trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a
participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados,
bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo
procedimentos a serem seguidos. Promover debates, encontros, campanhas,
seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de
ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança
e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionista,
visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção,
ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas a observância das
medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.
Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos,
documentação, dados estatísticos, resultados de analise e avaliações, materiais
de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e
autodesenvolvimento do trabalhador. Indicar, solicitar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e
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outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação
vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando o seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais,
incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida.
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço. Executar as atividades ligadas
a segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas cientificas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e
mental dos trabalhadores. Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a
gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas regulamentos e
outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual. Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos de
áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas e prevenção em nível de
pessoal. Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos,
bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos
mesmos. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico
que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para
o trabalhador. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades a prevenção
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Participar de
seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional.
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=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir o cargo de
provimento efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, tendo em vista a necessidade de atender
às normas legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho, bem como garantir condições
adequadas para o desempenho das atividades laborais dos servidores municipais.
A criação do referido cargo justifica-se pela crescente complexidade das
atividades desenvolvidas nas diversas secretarias e departamentos municipais, o que impõe à
Administração Pública a adoção de medidas preventivas para minimizar os riscos de acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais e outros agravos à saúde dos trabalhadores.
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por
meio da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente no que tange às
Normas Regulamentadoras (NRs), toda instituição que mantenha empregados sob regime
celetista está sujeita às exigências legais quanto à promoção da saúde ocupacional e segurança
no ambiente de trabalho. Ainda que parte dos servidores municipais estejam submetidos ao
regime estatutário, a adoção de políticas de segurança e saúde laboral representa um avanço na
valorização do funcionalismo público e na proteção do patrimônio humano da Administração.
O Técnico em Segurança do Trabalho tem como atribuições fundamentais a
elaboração e execução de planos de prevenção de acidentes, orientação de servidores quanto ao
uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), inspeções periódicas nos
ambientes de trabalho, elaboração de laudos e relatórios técnicos, bem como a colaboração com
programas de saúde ocupacional e treinamentos de segurança.
Além de garantir o cumprimento das normas legais, a atuação deste
profissional contribui para a redução de afastamentos por motivos de saúde, o que, por sua
vez, eleva a produtividade, reduz custos com licenças médicas e promove maior qualidade
nos serviços prestados à população.
Ademais, a criação do cargo efetivo, com ingresso mediante concurso
público, assegura a profissionalização da função, a continuidade das ações de segurança do
trabalho e a economia aos cofres públicos, uma vez que reduz a necessidade de contratações
temporárias ou terceirizações onerosas.
A medida proposta está alinhada com os princípios da eficiência, legalidade
e valorização do servidor público, e se mostra imprescindível para que o Município de Palmital
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avance na implantação de uma política pública sólida e responsável em relação à saúde e
segurança dos seus trabalhadores.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que representa um passo significativo no
aprimoramento da gestão pública municipal e na promoção do bem-estar dos servidores e da
coletividade.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
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