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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo
Aparecido Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores realizada por
concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica e por empresas
por elas contratadas, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/09/2025, sob nº 1103, e lido no
expediente da 14ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo Aparecido
Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores
realizada por concessionárias ou permissionárias de distribuição de
energia elétrica e por empresas por elas contratadas, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE,
acompanham o voto do Relator, Antonio Rafael Pepece Junior, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 66/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor
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