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materia nº 28/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPL 66-2025
native_id17003

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-10-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 69/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-06 Proposição aprovada — Por unanimidade na 15ª sessão ordinária.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo 
Aparecido Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação 
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores realizada por 
concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica e por empresas 
por elas contratadas, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 15/09/2025, sob nº 1103, e lido no 
expediente da 14ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Marcelo Aparecido 
Marin, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento e destinação 
ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de poda de árvores 
realizada por concessionárias ou permissionárias de distribuição de 
energia elétrica e por empresas por elas contratadas, e dá outras 
providências.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, 
acompanham o voto do Relator, Antonio Rafael Pepece Junior, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 66/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 30 de setembro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor 

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