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materia nº 68/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutógrafo nº 68/2025 referente ao PL_65-2025
native_id17005

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-10-08 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 68/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025
Autoria: Alessandro Rogério Alves Prado Pires
Institui o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na 
Escola”, no âmbito do município de Palmital/SP e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:-
Art. 1º Fica instituído o Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola”, 
destinado à promoção da saúde ocular dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino 
fundamental do município de Palmital/SP.
Art. 2º O Programa “Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola” tem por objetivos:
I - realizar, no primeiro trimestre de cada ano letivo, exames oftalmológicos em todos 
os alunos matriculados nas escolas públicas de ensino fundamental do Município;
II - diagnosticar precocemente distúrbios oftalmológicos, tais como miopia, 
hipermetropia, astigmatismo e outras doenças oculares;
III - proporcionar tratamento adequado aos alunos que apresentarem distúrbios 
oftalmológicos;
IV - orientar os alunos e seus responsáveis sobre a importância da saúde ocular.
Art. 3º A direção de cada escola, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, 
deverá agendar os exames oftalmológicos referidos no inciso I do art. 2º, mediante programação das 
turmas.
§ 1º Os pais ou responsáveis pelos alunos deverão ser informados sobre a data e o 
horário dos exames.
Autógrafo nº 68/2025
Protocolo 1206 Envio em 08/10/2025 14:38:57
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 68/2025 Protocolo 1206 Envio em 08/10/2025 14:38:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17005/17005_original.pdf
§ 2º Os exames de que trata o caput deste artigo serão realizados nas dependências das 
escolas, por oftalmologistas ou técnicos capacitados do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 3º É facultado aos pais ou responsáveis pelos alunos realizar exames oftalmológicos 
com profissional particular de sua escolha, sendo obrigatória a apresentação do resultado na secretaria 
da escola até o último dia do primeiro trimestre letivo.
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde fornecer comprovante de realização dos 
exames, o qual deverá ser anexado à documentação escolar do aluno.
§ 5º Os alunos que passarem a utilizar óculos deverão ser reavaliados no ano letivo 
subsequente quanto aos resultados do uso.
Art. 4º Os alunos que apresentarem distúrbios oftalmológicos deverão ser encaminhados 
para acompanhamento médico especializado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fornecerá, gratuitamente, óculos aos alunos que 
necessitarem, mediante prescrição médica oftalmológica.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com 
entidades públicas ou privadas, tais como optometristas, oftalmologistas, óticas, laboratórios ópticos e 
organizações da sociedade civil, para:
I - fornecimento de óculos;
II - realização de cirurgias oftalmológicas;
III - execução de outros procedimentos necessários ao tratamento dos alunos.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de outubro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 68/2025 Protocolo 1206 Envio em 08/10/2025 14:38:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17005/17005_original.pdf
Autógrafo nº 68/2025 Protocolo 1206 Envio em 08/10/2025 14:38:57
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17005/17005_original.pdf

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