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materia nº 90/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaPL 74-2025
native_id17024

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 74/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada — Por unanimidade dos vereadores presentes.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
dispõe sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 06/10/2025, sob nº 1195, e lido no 
expediente da 15ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Finanças, 
Orçamento e Gestão Pública e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer, no que se refere aos seus aspectos de caráter financeiro e 
orçamentário.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Cleber Biondi
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
GESTÃO PÚBLICA
Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E GESTÃO 
PÚBLICA, acompanham o voto do Relator, Cleber Biondi, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 74/2025. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Joaquim Ferreira Filho
Presidente
Cleber Biondi
Relator
Alessandro Rogério Alves Prado
Revisor

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