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materia nº 94/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaPL 73-2025
native_id17028

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia da 18ª Sessão Ordinária.
2025-11-14 Proposição com veto total — Veto aguardando leitura na 18ª Sessão Ordinária.
2025-10-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 73/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada — Por unanimidade dos vereadores presentes.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Luiz Antonio
de Castro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de 5% (cinco por cento) 
do lucro líquido obtido com exploração de estacionamentos remunerados em Festas e 
Eventos na cidade de Palmital, às entidades assistenciais do Município.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/10/2025, sob nº 1176, e lido no 
expediente da 15ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 73/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Luiz Antonio de Castro, 
que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de 5% (cinco por cento) 
do lucro líquido obtido com exploração de estacionamentos remunerados 
em Festas e Eventos na cidade de Palmital, às entidades assistenciais do 
Município.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 73/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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