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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do vereador Alessandro
Rogério Alves do Prado Pires, que dá denominação de DULCE TEIXEIRA, a Rua 03 do
Conjunto Habitacional Padre Antonio Bastos.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 18/09/2025, sob nº 1130, e lido no
expediente da 15ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação,
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação
do Projeto de Lei nº 69/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do vereador Alessandro Rogério
Alves do Prado Pires, que dá denominação de DULCE TEIXEIRA, a Rua
03 do Conjunto Habitacional Padre Antonio Bastos.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e
regular tramitação do Projeto de Lei nº 69/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor
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