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materia nº 96/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaPL 68-2025
native_id17030

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 71/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada — Por unanimidade dos vereadores presentes.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 68/2025, de autoria do vereador Miguel 
Gustavo Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a instituição do Programa de Educação 
para o Trânsito e Circulação de Bicicletas, nas Escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino, institui o dia Municipal do ciclista e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 18/09/2025, sob nº 1128, e lido no 
expediente da 15ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 68/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 68/2025, de autoria do vereador Miguel Gustavo 
Figueiredo Bueno, que dispõe sobre a instituição do Programa de 
Educação para o Trânsito e Circulação de Bicicletas, nas Escolas da Rede 
Pública Municipal de Ensino, institui o dia Municipal do ciclista e dá outras 
providências.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 68/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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