COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Veto Total nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto
de Lei nº 39/2025, de autoria do vereador Antonio Rafael Pepece Junior, que dispõe
sobre a proibição de queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do
município, e dá outras providências.
O referido Veto Total foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em
18/09/2025, sob nº 1121/2025.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o
envio do presente Projeto de Decreto Legislativo ao Presidente desta Comissão de
Justiça, Redação, Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator
para apresentação de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional,
gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
O Chefe do Poder Executivo houve por bem vetar o Projeto de Lei nº 39/2025, de
autoria do vereador Antonio Rafael Pepece Junior, que dispõe sobre a proibição de
queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do município, e dá outras
providências.
As razões do Veto Total devem ser acolhidas tendo em vista que se encontra em vigor
a Lei Complementar Municipal nº 364/2023, a qual proíbe as queimadas em todo o
território municipal e estabelece sanções mais rigorosas. A sanção do projeto resultaria
em sobreposição normativa, comprometendo a força e a coerência da legislação
vigente, além de gerar insegurança jurídica.
Ademais, poderia ocasionar conflitos interpretativos, dificultando a fiscalização e a
aplicação de penalidades.
Dessa forma, eventuais alterações deves ser realizadas diretamente na referida lei, já
existente em nosso município.
Portanto, as razões do Veto Total se encontram justificadas, motivo pelo qual devem
ser acolhidas.
Ante o exposto, este Relator opina pela manutenção do Veto Total ao Projeto de Lei nº
39/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E
CIDADANIA
Veto Total nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 39/2025, de
autoria do vereador Antonio Rafael Pepece Junior, que dispõe sobre a proibição de
queimadas na zona urbana, de expansão urbana e rural do município, e dá outras
providências.
Os membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, acompanham o
voto do Relator Alessandro Rogério Alves Prado, que opinou pela manutenção do Veto
Total ao Projeto de Lei nº 39/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor