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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
native_id17044

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária.
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-29 Em tramitação regimental — Aguardando emissão do parecer.
2025-10-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-10-17 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 16ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:43:17.819031-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do 
Município de Palmital e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, 
com o objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura como instrumentos de formação 
educacional, cultural e cidadã de crianças e adolescentes do Município. 
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil: 
I – fomentar o hábito da leitura desde a infância, por meio de ações educativas e 
culturais; 
II – apoiar e incentivar bibliotecas escolares, comunitárias e itinerantes; 
III – promover atividades de leitura em espaços públicos, como praças, centros 
comunitários e unidades de saúde; 
IV – estimular a participação da família no processo de formação leitora; 
V – integrar escolas, associações comunitárias, entidades culturais e sociedade civil 
em ações conjuntas de incentivo à leitura; 
VI – assegurar acessibilidade e inclusão, disponibilizando livros em formatos 
acessíveis (braile, audiolivros e outros meios); 
VII – preservar a identidade e a diversidade cultural do Município. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver os seguintes instrumentos de incentivo: 
I – implantação de pontos de leitura em praças, terminais e equipamentos públicos 
municipais; 
II – criação de bibliotecas itinerantes, inclusive em veículos adaptados (“biblioteca 
móvel”); 
III – realização de campanhas anuais de doação e troca de livros; 
IV – promoção de feiras, concursos e clubes de leitura infantil e juvenil; 
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025
Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf
V – apoio a projetos de contação de histórias, oficinas literárias e saraus; 
VI – criação de clubes de leitura nas escolas municipais, com a participação de alunos, 
professores e famílias; 
VII – promoção da circulação de livros de autores locais e regionais. 
Art. 4º O calendário municipal passará a contar com a Semana Municipal da Leitura 
Infantil e Juvenil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, com 
programações educativas e culturais voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, 
comunitárias e do terceiro setor para a execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 14 de outubro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
(Miguel Bueno) 
Vereador 
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Palmital, a Política 
Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, promovendo o acesso democrático ao livro e à leitura, 
essenciais ao desenvolvimento educacional, cultural e social de crianças e adolescentes. 
O incentivo à leitura infantil e juvenil gera benefícios diretos e duradouros no desenvolvimento 
das novas gerações, ampliando o vocabulário, a criatividade e a memória, aprimorando a escrita e a 
comunicação, fortalecendo a atenção, o raciocínio e a capacidade de compreensão. Além de contribuir para o 
desempenho escolar e para a preparação acadêmica, a leitura estimula a imaginação, a curiosidade e a formação 
do caráter, favorece a empatia e os vínculos familiares e promove o crescimento cognitivo, social e emocional 
— configurando-se como uma prática de alto impacto na formação cidadã. 
Pesquisas demonstram que o incentivo à leitura na infância e adolescência contribui 
significativamente para o desempenho escolar, o desenvolvimento da cidadania e a redução da evasão escolar, 
constituindo uma medida de baixo custo e elevado impacto social. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposição, 
que representa um avanço cultural e educacional para o Município. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubo de 2025. 
(assinado digitalmente) 
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO 
(Miguel Bueno) 
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf

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