Institui a Política Municipal de Incentivo à
Leitura Infantil e Juvenil no âmbito do
Município de Palmital e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil,
com o objetivo de promover o acesso ao livro, à leitura e à literatura como instrumentos de formação
educacional, cultural e cidadã de crianças e adolescentes do Município.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil:
I – fomentar o hábito da leitura desde a infância, por meio de ações educativas e
culturais;
II – apoiar e incentivar bibliotecas escolares, comunitárias e itinerantes;
III – promover atividades de leitura em espaços públicos, como praças, centros
comunitários e unidades de saúde;
IV – estimular a participação da família no processo de formação leitora;
V – integrar escolas, associações comunitárias, entidades culturais e sociedade civil
em ações conjuntas de incentivo à leitura;
VI – assegurar acessibilidade e inclusão, disponibilizando livros em formatos
acessíveis (braile, audiolivros e outros meios);
VII – preservar a identidade e a diversidade cultural do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver os seguintes instrumentos de incentivo:
I – implantação de pontos de leitura em praças, terminais e equipamentos públicos
municipais;
II – criação de bibliotecas itinerantes, inclusive em veículos adaptados (“biblioteca
móvel”);
III – realização de campanhas anuais de doação e troca de livros;
IV – promoção de feiras, concursos e clubes de leitura infantil e juvenil;
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025
Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf
V – apoio a projetos de contação de histórias, oficinas literárias e saraus;
VI – criação de clubes de leitura nas escolas municipais, com a participação de alunos,
professores e famílias;
VII – promoção da circulação de livros de autores locais e regionais.
Art. 4º O calendário municipal passará a contar com a Semana Municipal da Leitura
Infantil e Juvenil, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, com
programações educativas e culturais voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas,
comunitárias e do terceiro setor para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, 14 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Palmital, a Política
Municipal de Incentivo à Leitura Infantil e Juvenil, promovendo o acesso democrático ao livro e à leitura,
essenciais ao desenvolvimento educacional, cultural e social de crianças e adolescentes.
O incentivo à leitura infantil e juvenil gera benefícios diretos e duradouros no desenvolvimento
das novas gerações, ampliando o vocabulário, a criatividade e a memória, aprimorando a escrita e a
comunicação, fortalecendo a atenção, o raciocínio e a capacidade de compreensão. Além de contribuir para o
desempenho escolar e para a preparação acadêmica, a leitura estimula a imaginação, a curiosidade e a formação
do caráter, favorece a empatia e os vínculos familiares e promove o crescimento cognitivo, social e emocional
— configurando-se como uma prática de alto impacto na formação cidadã.
Pesquisas demonstram que o incentivo à leitura na infância e adolescência contribui
significativamente para o desempenho escolar, o desenvolvimento da cidadania e a redução da evasão escolar,
constituindo uma medida de baixo custo e elevado impacto social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposição,
que representa um avanço cultural e educacional para o Município.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubo de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025 Protocolo 1257 Envio em 17/10/2025 09:18:37
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17044/17044_original.pdf