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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Luiz Antonio
de Castro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de 5% (cinco por cento)
do lucro líquido obtido com exploração de estacionamentos remunerados em Festas e
Eventos na cidade de Palmital, às entidades assistenciais do Município.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/10/2025, sob nº 1176, e lido no
expediente da 15ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para
apresentação de parecer.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Luiz Antonio de Castro,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de 5% (cinco por cento)
do lucro líquido obtido com exploração de estacionamentos remunerados
em Festas e Eventos na cidade de Palmital, às entidades assistenciais do
Município.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE,
acompanham o voto do Relator, Antonio Rafael Pepece Junior, que opinou
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do
Projeto de Lei nº 73/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian
Presidente
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor
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