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materia nº 30/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPL 73-2025
native_id17047

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia da 18ª Sessão Ordinária.
2025-11-14 Proposição com veto total — Veto aguardando leitura na 18ª Sessão Ordinária.
2025-10-23 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 73/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-10-20 Proposição aprovada — Por unanimidade dos vereadores presentes.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Luiz Antonio 
de Castro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de 5% (cinco por cento) 
do lucro líquido obtido com exploração de estacionamentos remunerados em Festas e 
Eventos na cidade de Palmital, às entidades assistenciais do Município.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 02/10/2025, sob nº 1176, e lido no 
expediente da 15ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o envio do presente Projeto 
de Lei à Presidente desta Comissão de Educação, Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Sustentabilidade e posteriormente foi encaminhado a este Relator para 
apresentação de parecer. 
É o breve relatório do necessário. 
II- VOTO DO RELATOR
Verificando que o Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com a Lei Orgânica do 
Município e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, opino favoravelmente pela 
admissibilidade da matéria e sua regular tramitação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Luiz Antonio de Castro, 
que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de 5% (cinco por cento) 
do lucro líquido obtido com exploração de estacionamentos remunerados 
em Festas e Eventos na cidade de Palmital, às entidades assistenciais do 
Município.
Os membros da Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, 
acompanham o voto do Relator, Antonio Rafael Pepece Junior, que opinou 
favoravelmente pela admissibilidade da matéria e regular tramitação do 
Projeto de Lei nº 73/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 14 de outubro de 2025.
Marcos Antonio Rett Sebrian 
Presidente 
Antonio Rafael Pepece Junior
Relator
Homero Marques Filho
Revisor 

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