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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a instituição do programa Parlamento Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá outras providências.
native_id17052

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição retirada pelo autor — —
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-29 Em tramitação regimental — Aguardando emissão do parecer.
2025-10-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-10-20 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 16ª Sessão Ordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento 
Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem de Palmital, cuja instalação, organização 
e funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução. 
Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem serão 
executadas pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que garantirá a estrutura necessária ao seu 
funcionamento. 
Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos estudantes 
das escolas públicas e privadas do Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante 
participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam 
qualquer tipo de remuneração. 
Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos por meio de 
processo eleitoral organizado e coordenado pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania em 
parceria com as escolas participantes. 
§ 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao 
número de Vereadores do Município de Palmital, sendo que cada eleito ao Parlamento Jovem, será adotado 
por um Vereador; 
§ 3º Qualquer aluno matriculado regularmente do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do 
ensino fundamental nas escolas públicas e privadas ou do ensino médio nas escolas públicas e privadas 
sediadas no Município de Palmital, poderá se candidatar ao “Parlamento Jovem”, desde que sua escola seja 
participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta Resolução. 
§ 4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos 
nas suas escolas, e os demais considerados suplentes. 
Projeto de Resolução nº 5/2025
Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf
Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que 
atendam os requisitos previstos no § 3º, do art. 3º desta Resolução, serão convidadas a participarem do 
processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público. 
§ 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas, 
ou, na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas públicas. 
§ 2º Na hipótese de haver mais escolas interessadas do que o número de integrantes 
do Parlamento Jovem, ou acima da paridade, será realizado sorteio público para definição das escolas 
participantes. 
§ 3º Na hipótese de haver menos escolas interessadas do que o número de integrantes 
do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada considerando o maior número 
de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou a paridade. 
Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem 
de Palmital escolherão na forma de eleição ou assembleia, realizada na sua comunidade escolar, o partido 
temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes: 
I – Partido da Agricultura; 
II – Partido dos Direitos Humanos; 
III – Partido dos Esportes; 
IV – Partido do Meio Ambiente; 
V – Partido da Cultura; 
VI – Partido da Educação; 
VII – Partido da Defesa do Consumidor; 
VIII – Partido do Emprego; 
IX – Partido da Habitação; 
X – Partido da Saúde; 
XI – Partido da Juventude; 
XII – Partido da Segurança Pública. 
Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem serão anuais, obedecendo ao 
Cronograma previsto no Anexo I desta Resolução. 
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf
§ 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora, 
e, no mínimo, mais 3 (três) sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos 
apresentados pelos Jovens Vereadores. 
§ 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal, 
o Prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens vereadores 
titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares. 
§ 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da 
Câmara Municipal de Palmital. 
§ 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Resolução o 
Cronograma constante no Anexo I poderá ser alterado pela Comissão de Justiça e Redação, visando a 
instituição do Parlamento Jovem no mesmo exercício. 
Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora, 
eleita pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por: 
I – Presidente; 
II – Vice-Presidente; 
III – 1º Secretário; 
IV – 2º Secretário. 
Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar 
proposições legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático. 
§ 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta Resolução: 
I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos 
e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou medida que 
interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário de Jovens 
Vereadores; 
II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta 
solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou medida que interesse ao 
bem comum; 
III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta 
sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores. 
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf
§ 2º Os Pedidos de Providências, as Indicações e os Anteprojetos de Leis aprovados 
serão encaminhados à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que analisará a pertinência das 
proposituras e, sendo viáveis, serão levadas ao Plenário em nome de todos os Vereadores, que discutirão e, 
sendo aprovadas, terão o seu devido encaminhamento. 
§ 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela Comissão de 
Justiça, Redação, Ética e Cidadania 
Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e 
apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação da presente 
Resolução. 
§1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação 
será elaborada pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania. 
§ 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso 
da analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital. 
Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou 
parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando a colaboração nos processos de eleição, 
capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem. 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto) 
Vereador 
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf
ANEXO I 
 CRONOGRAMA 
Fevereiro – Convite e escolha das escolas. 
Fevereiro/Abril – Eleição do partido temático junto à comunidade escolar; Inscrições das 
candidaturas; debate dos candidatos nas respectivas escolas. 
Abril – Eleição dos Jovens Vereadores em âmbito escolar; Preparação dos Jovens Vereadores 
para a posse e participação nas sessões do Parlamento Jovem; Sessão de diplomação, posse e escolha da 
mesa diretora; 
Maio - Aprimoramento das matérias que serão apresentadas no decorrer da sessão legislativa; 
Junho - Primeira sessão ordinária. 
Agosto – Segunda sessão ordinária. 
Setembro – Terceira sessão ordinária 
Outubro - Audiência com o Prefeito Municipal para entrega da síntese dos trabalhos realizados 
pelo Parlamento Jovem. 
Novembro – Divulgação através da Imprensa Oficial do Município de Palmital e no sítio 
eletrônico da Câmara Municipal de Palmital da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem. 
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a instituição do Parlamento Jovem de 
Palmital, que busca abrir espaço de discussão para viabilizar um ambiente público para a manifestação de 
ideias, discussões de propostas e fundamentalmente o desenvolvimento do exercício da cidadania pelos 
estudantes de nosso Município. 
Não há dúvida de que a participação dos estudantes é essencial para que possamos discutir e 
elaborar políticas públicas em conjunto com a juventude. A instituição do Parlamento Jovem propicia essa 
interação de uma forma maior. 
Do ponto de vista do exercício da cidadania, o projeto oportuniza a discussão e a sugestão de 
ações públicas, possibilitando a aproximação da juventude aos conceitos e da prática política, o que 
consequentemente gera uma sociedade mais consciente e participativa. 
Na prática, o Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do 
Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de 
trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato. 
Os estudantes serão escolhidos através de processo eleitoral nas escolas, possibilitando à 
comunidade escolar a participação no processo democrático de escolha dos seus representantes e dos partidos 
temáticos constantes na proposta do texto normativo. 
O texto do projeto possui os demais elementos que justificam a sua apresentação, motivo pelo 
qual solicitamos a aprovação da matéria. 
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de instituir o 
Parlamento Jovem no município de Palmital. 
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2025. 
(assinado digitalmente) 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
(Cristian do Posto) 
Vereador 
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf

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