Dispõe sobre a instituição do programa Parlamento
Jovem, no âmbito do Município de Palmital, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Jovem de Palmital, cuja instalação, organização
e funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A organização e a coordenação geral do Parlamento Jovem serão
executadas pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que garantirá a estrutura necessária ao seu
funcionamento.
Art. 2º O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar aos estudantes
das escolas públicas e privadas do Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante
participação em jornada simulada de trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Parlamento Jovem não ensejam
qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O Parlamento Jovem será constituído por alunos escolhidos por meio de
processo eleitoral organizado e coordenado pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania em
parceria com as escolas participantes.
§ 1º O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao
número de Vereadores do Município de Palmital, sendo que cada eleito ao Parlamento Jovem, será adotado
por um Vereador;
§ 3º Qualquer aluno matriculado regularmente do 7º (sétimo) ao 9º (nono) ano do
ensino fundamental nas escolas públicas e privadas ou do ensino médio nas escolas públicas e privadas
sediadas no Município de Palmital, poderá se candidatar ao “Parlamento Jovem”, desde que sua escola seja
participante, conforme requisitos constantes no art. 4º desta Resolução.
§ 4º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos
nas suas escolas, e os demais considerados suplentes.
Projeto de Resolução nº 5/2025
Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Autoria: Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Projeto de Resolução nº 5/2025 Protocolo 1270 Envio em 20/10/2025 10:03:25
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cristian Rodrigo Alves Nogueira.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17052/17052_original.pdf
Art. 4º Todas as escolas que possuam estudantes regularmente matriculados que
atendam os requisitos previstos no § 3º, do art. 3º desta Resolução, serão convidadas a participarem do
processo de eleição ao Parlamento Jovem por meio de chamamento público.
§ 1º Sempre que possível, será observada a paridade de escolas públicas e privadas,
ou, na impossibilidade, sua maior aproximação, com preferência à participação das escolas públicas.
§ 2º Na hipótese de haver mais escolas interessadas do que o número de integrantes
do Parlamento Jovem, ou acima da paridade, será realizado sorteio público para definição das escolas
participantes.
§ 3º Na hipótese de haver menos escolas interessadas do que o número de integrantes
do Parlamento Jovem, ou abaixo da paridade, a eleição poderá ser realizada considerando o maior número
de votos em nível municipal, para atingir o número de integrantes ou a paridade.
Art. 5º Os estudantes aptos a participar do processo eleitoral do Parlamento Jovem
de Palmital escolherão na forma de eleição ou assembleia, realizada na sua comunidade escolar, o partido
temático ao qual serão integrantes, dentre os seguintes:
I – Partido da Agricultura;
II – Partido dos Direitos Humanos;
III – Partido dos Esportes;
IV – Partido do Meio Ambiente;
V – Partido da Cultura;
VI – Partido da Educação;
VII – Partido da Defesa do Consumidor;
VIII – Partido do Emprego;
IX – Partido da Habitação;
X – Partido da Saúde;
XI – Partido da Juventude;
XII – Partido da Segurança Pública.
Art. 6º A eleição e a legislatura do Parlamento Jovem serão anuais, obedecendo ao
Cronograma previsto no Anexo I desta Resolução.
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§ 1º Cada legislatura é constituída pela sessão de posse e eleição da Mesa Diretora,
e, no mínimo, mais 3 (três) sessões ordinárias nas quais serão debatidos os procedimentos legislativos
apresentados pelos Jovens Vereadores.
§ 2º Serão convidados para abrir a sessão de posse o Presidente da Câmara Municipal,
o Prefeito Municipal, que na oportunidade procederão à solenidade de diplomação dos jovens vereadores
titulares e seus respectivos suplentes e a posse dos Jovens Vereadores titulares.
§ 3º As sessões do Parlamento Jovem ocorrerão, preferencialmente, no Plenário da
Câmara Municipal de Palmital.
§ 4º Excepcionalmente no ano da entrada em vigor da presente Resolução o
Cronograma constante no Anexo I poderá ser alterado pela Comissão de Justiça e Redação, visando a
instituição do Parlamento Jovem no mesmo exercício.
Art. 7º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretora,
eleita pelos Jovens Vereadores titulares na sessão de posse, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
Art. 8º Os Jovens Vereadores, no exercício do mandato, poderão elaborar
proposições legislativas relacionadas ao tema do seu partido temático.
§ 1º Consideram-se proposições legislativas para o efeito desta Resolução:
I – Indicação: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta sugestões a órgãos
e instituições que não compõem a estrutura municipal, visando à execução de qualquer ato ou medida que
interesse à coletividade ou ao serviço público, sendo discutida e apreciada pelo Plenário de Jovens
Vereadores;
II – Pedido de Providências: instrumento pelo qual o Jovem Vereador documenta
solicitações de providências ao Poder Executivo para a execução de qualquer ato ou medida que interesse ao
bem comum;
III – Anteprojeto de Lei: instrumento pelo qual o Jovem Vereador apresenta
sugestões de leis, sendo discutido e apreciado pelo Plenário de Jovens Vereadores.
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§ 2º Os Pedidos de Providências, as Indicações e os Anteprojetos de Leis aprovados
serão encaminhados à Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania, que analisará a pertinência das
proposituras e, sendo viáveis, serão levadas ao Plenário em nome de todos os Vereadores, que discutirão e,
sendo aprovadas, terão o seu devido encaminhamento.
§ 3º As proposições rejeitadas serão devidamente arquivadas pela Comissão de
Justiça, Redação, Ética e Cidadania
Art. 9º O Parlamento Jovem será regido por um Regimento Interno discutido e
apreciado pelo Plenário do Parlamento Jovem na primeira sessão ocorrida após a publicação da presente
Resolução.
§1º A minuta inicial do Regimento Interno, encaminhada para discussão e apreciação
será elaborada pela Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania.
§ 2º As omissões do Regimento Interno do Parlamento Jovem serão sanadas pelo uso
da analogia em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital.
Art. 10. Para a execução da presente Resolução poderão ser firmados convênios ou
parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas visando a colaboração nos processos de eleição,
capacitação e acompanhamento dos trabalhos do Parlamento Jovem.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
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ANEXO I
CRONOGRAMA
Fevereiro – Convite e escolha das escolas.
Fevereiro/Abril – Eleição do partido temático junto à comunidade escolar; Inscrições das
candidaturas; debate dos candidatos nas respectivas escolas.
Abril – Eleição dos Jovens Vereadores em âmbito escolar; Preparação dos Jovens Vereadores
para a posse e participação nas sessões do Parlamento Jovem; Sessão de diplomação, posse e escolha da
mesa diretora;
Maio - Aprimoramento das matérias que serão apresentadas no decorrer da sessão legislativa;
Junho - Primeira sessão ordinária.
Agosto – Segunda sessão ordinária.
Setembro – Terceira sessão ordinária
Outubro - Audiência com o Prefeito Municipal para entrega da síntese dos trabalhos realizados
pelo Parlamento Jovem.
Novembro – Divulgação através da Imprensa Oficial do Município de Palmital e no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Palmital da síntese dos trabalhos realizados pelo Parlamento Jovem.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo a instituição do Parlamento Jovem de
Palmital, que busca abrir espaço de discussão para viabilizar um ambiente público para a manifestação de
ideias, discussões de propostas e fundamentalmente o desenvolvimento do exercício da cidadania pelos
estudantes de nosso Município.
Não há dúvida de que a participação dos estudantes é essencial para que possamos discutir e
elaborar políticas públicas em conjunto com a juventude. A instituição do Parlamento Jovem propicia essa
interação de uma forma maior.
Do ponto de vista do exercício da cidadania, o projeto oportuniza a discussão e a sugestão de
ações públicas, possibilitando a aproximação da juventude aos conceitos e da prática política, o que
consequentemente gera uma sociedade mais consciente e participativa.
Na prática, o Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes do
Município de Palmital a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de
trabalho parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.
Os estudantes serão escolhidos através de processo eleitoral nas escolas, possibilitando à
comunidade escolar a participação no processo democrático de escolha dos seus representantes e dos partidos
temáticos constantes na proposta do texto normativo.
O texto do projeto possui os demais elementos que justificam a sua apresentação, motivo pelo
qual solicitamos a aprovação da matéria.
Assim sendo, apresentamos o presente Projeto de Resolução com o objetivo de instituir o
Parlamento Jovem no município de Palmital.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
(Cristian do Posto)
Vereador
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