Dispõe sobre a transparência e a publicidade das
Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo
Poder Legislativo no âmbito do Município de Palmital.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a transparência pública e
contínua das Emendas Individuais Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo à Lei Orçamentária
Anual do Município de Palmital.
Art. 2º As informações deverão ser apresentadas de forma clara, objetiva e em
linguagem de fácil compreensão, com atualização trimestral no Portal da Transparência e/ou em espaço
próprio no site da Prefeitura Municipal de Palmital.
§ 1º As publicações deverão conter, no mínimo, de forma individualizada, as seguintes
informações:
I - o dispositivo legal que originou o recurso público e o (a) vereador(a) autor(a) da
indicação;
II - o valor nominal em moeda corrente nacional do recurso público destinado;
III - o objetivo ou destinação da verba pública prevista no instrumento normativo
aprovado e o local, se determinado;
IV - a fase de execução da Emenda Individual Impositiva (planejada, recebida, iniciada,
em execução, concluída ou devolvida), acompanhada da respectiva justificativa quanto ao estágio em
que se encontra;
V - previsão de conclusão da execução dos objetivos previstos para cada Emenda
Individual Impositiva recebida.
§ 2º Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício, a Emenda Individual
Impositiva aprovada deverá constar das relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos
trabalhos a que se destina, observada a periodicidade da presente Lei.
Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025
Protocolo 1271 Envio em 20/10/2025 10:39:20
Autoria: Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025 Protocolo 1271 Envio em 20/10/2025 10:39:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17053/17053_original.pdf
Art. 3º O acesso à informação deverá ocorrer de forma que facilite a pesquisa de
conteúdo, indicando a execução das emendas, com menção às datas de repasse da verba,
planejamento de uso, destinação, valor indicado, vereador(a) responsável pela indicação, secretaria
responsável pelo repasse e a indicação de uso (aquisição de serviços, materiais ou destinação a
entidades).
Art. 4º No caso de emendas destinadas a entidades, estas deverão prestar contas ao
Poder Executivo, apresentando a documentação comprobatória da utilização da emenda impositiva,
antes do recesso de fim de ano e do fim das atividades parlamentares, devendo dar publicidade das
informações de acordo com o art. 2º desta Lei.
Art. 5º Caso o Poder Executivo seja procurado para esclarecimentos por meio de
reportagens e/ou matérias para aos jornais, blogs e demais canais de comunicação a fim de
compartilhamento de informações de destinação e uso das emendas individuais impositivas, deverá a
Secretaria responsável, compartilhar as informações completas e detalhadas, sempre mencionando o
(a) vereador (a) responsável pela indicação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará está Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025 Protocolo 1271 Envio em 20/10/2025 10:39:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17053/17053_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a transparência e a
publicidade das Emendas Individuais Impositivas aprovadas no âmbito do Poder Legislativo,
reforçando o compromisso desta Casa com a boa governança, o controle social e a correta
aplicação dos recursos públicos.
As emendas impositivas municipais representam um avanço na participação do
Legislativo na gestão orçamentária, permitindo que os vereadores destinem parte do
orçamento municipal para ações que atendam diretamente às demandas da população. No
entanto, para que esse instrumento cumpra plenamente sua função social e constitucional, é
essencial que haja clareza, rastreabilidade e fiscalização efetiva em todas as etapas de sua
tramitação e execução.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do
Comunicado SDG nº 28/2025, orienta que tanto as Prefeituras quanto as Câmaras Municipais
observem cuidados específicos quanto ao planejamento, indicação, execução e
monitoramento das emendas parlamentares impositivas
O comunicado do TCESP ressalta, entre outros pontos, que deve ser garantida a
transparência integral dos dados relativos às emendas — incluindo valores, beneficiários e
estágios de execução — e o acompanhamento conjunto entre o Legislativo e o Executivo
quanto ao cumprimento das metas e da execução física e financeira. Dispõe ainda o
comunicado que as Prefeituras devem manter registro contábil adequado das emendas,
respeitar os limites da Receita Corrente Líquida (RCL), garantir a reserva constitucional mínima
para a saúde e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à
execução
Diante dessas orientações, o presente Projeto de Lei se mostra alinhado às
recomendações do Tribunal de Contas, ao estabelecer mecanismos de divulgação trimestral e
padronizada das informações relativas às emendas individuais no Portal da Transparência e no
site da Prefeitura Municipal, com linguagem acessível e de fácil compreensão.
Além de garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a proposta
fortalece os princípios da publicidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da
Constituição Federal, permitindo ao cidadão acompanhar com clareza o destino dos recursos
públicos e avaliar a efetividade das políticas financiadas por meio das emendas.
Diante do exposto, e considerando a relevância jurídica, social e institucional da
medida proposta, conto com o apoio e aprovação dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 16 de outubro de 2025.
Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025 Protocolo 1271 Envio em 20/10/2025 10:39:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17053/17053_original.pdf
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
(Miguel Bueno)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025 Protocolo 1271 Envio em 20/10/2025 10:39:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17053/17053_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 77/2025 Protocolo 1271 Envio em 20/10/2025 10:39:20
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Miguel Gustavo Figueiredo Bueno.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17053/17053_original.pdf