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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como todos os bens e instalações que o integram, onde atualmente se encontra em funcionamento o Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá outras providências.
native_id17055

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — Por unanimidade.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária.
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Unanime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-29 Em tramitação regimental — Aguardando emissão do parecer.
2025-10-29 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do projeto de lei.
2025-10-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-22 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-10-21 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-10-21 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-10-20 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 16ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:46:39.352343-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a 
celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa 
de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o 
imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como 
todos os bens e instalações que o integram, onde
atualmente se encontra em funcionamento o 
Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo como 
objeto o imóvel onde atualmente se encontra instalado o Ambulatório de Saúde Mental do 
Município, matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP e 
cadastro municipal nº 392900-0, cuja certidão anexa o define e faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste comodato 
destina-se preferencialmente à manutenção e funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental, 
integrando a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito municipal, em consonância com 
as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O comodato será formalizado por meio de contrato
assinado pelas partes representadas pelo Prefeito Municipal e pelos Interventores da Entidade, 
com vigência inicial mínima de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante consenso entre as partes.
Art. 3º Durante o período de vigência do comodato, 
caberá ao Município de Palmital:
I – zelar pela conservação e manutenção do imóvel;
II – arcar com as despesas de consumo e demais encargos 
decorrentes da utilização do bem;
III – realizar reformas, adequações e melhorias necessárias 
no imóvel para o adequado funcionamento das ações de saúde.
Art. 4º O imóvel objeto do comodato ficará isento de 
tributos e taxas municipais durante o período de vigência do contrato.
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025
Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de 
outubro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾LUIS GUSTAVO 
MENDES 
MORAES:3955676889
0
Assinado de forma digital 
por LUIS GUSTAVO MENDES 
MORAES:39556768890 
Dados: 2025.10.20 13:38:27 
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal celebre Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de 
Palmital, tendo como objeto o imóvel onde atualmente se encontra em funcionamento o 
essencial Ambulatório de Saúde Mental do Município.
A medida é de relevante interesse público, pois assegura a continuidade e o 
fortalecimento das ações desenvolvidas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no 
município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O atual cenário da saúde pública, notadamente agravado nos últimos anos, 
evidencia um aumento significativo na demanda por serviços de saúde mental, exigindo do 
Poder Público uma resposta efetiva, estruturada e sustentável.
O Ambulatório de Saúde Mental é uma unidade essencial para o atendimento de 
pessoas em sofrimento psíquico, realizando acompanhamento multiprofissional, prescrição de 
medicamentos, terapias em grupo, atividades socioeducativas e encaminhamentos 
especializados. Seu funcionamento regular é indispensável para garantir o acesso universal e 
contínuo aos cuidados em saúde mental.
O imóvel em questão, pertencente à Santa Casa de Misericórdia, já é utilizado 
para a prestação de serviços de saúde mental. A formalização do comodato assegurará a 
continuidade ininterrupta dessas atividades, garantindo segurança jurídica e estabilidade 
administrativa para que o Município possa investir em melhorias estruturais e adequações 
físicas, proporcionando um ambiente mais acolhedor e funcional aos usuários e profissionais da 
saúde.
Com a garantia da posse e uso do imóvel, o Município poderá promover reformas 
e aprimoramentos, consolidando o cuidado em saúde mental e fortalecendo a atenção 
psicossocial no território.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se imprescindível para garantir a 
continuidade, o aprimoramento e a sustentabilidade das ações de saúde mental no Município, 
reafirmando o compromisso da Administração Pública com a promoção da dignidade humana, a 
integralidade do cuidado e a efetivação das políticas públicas de saúde.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida justa, necessária e de 
inequívoco interesse público.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAL￾LUIS GUSTAVO 
MENDES 
MORAES:39556768890
Assinado de forma digital por 
LUIS GUSTAVO MENDES 
MORAES:39556768890 
Dados: 2025.10.20 13:39:01 
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf

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