Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a
celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa
de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o
imóvel matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de
Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como
todos os bens e instalações que o integram, onde
atualmente se encontra em funcionamento o
Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo como
objeto o imóvel onde atualmente se encontra instalado o Ambulatório de Saúde Mental do
Município, matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP e
cadastro municipal nº 392900-0, cuja certidão anexa o define e faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste comodato
destina-se preferencialmente à manutenção e funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental,
integrando a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito municipal, em consonância com
as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O comodato será formalizado por meio de contrato
assinado pelas partes representadas pelo Prefeito Municipal e pelos Interventores da Entidade,
com vigência inicial mínima de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante consenso entre as partes.
Art. 3º Durante o período de vigência do comodato,
caberá ao Município de Palmital:
I – zelar pela conservação e manutenção do imóvel;
II – arcar com as despesas de consumo e demais encargos
decorrentes da utilização do bem;
III – realizar reformas, adequações e melhorias necessárias
no imóvel para o adequado funcionamento das ações de saúde.
Art. 4º O imóvel objeto do comodato ficará isento de
tributos e taxas municipais durante o período de vigência do contrato.
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025
Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 20 de
outubro de 2025.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALLUIS GUSTAVO
MENDES
MORAES:3955676889
0
Assinado de forma digital
por LUIS GUSTAVO MENDES
MORAES:39556768890
Dados: 2025.10.20 13:38:27
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que o Poder
Executivo Municipal celebre Contrato de Comodato com a Santa Casa de Misericórdia de
Palmital, tendo como objeto o imóvel onde atualmente se encontra em funcionamento o
essencial Ambulatório de Saúde Mental do Município.
A medida é de relevante interesse público, pois assegura a continuidade e o
fortalecimento das ações desenvolvidas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no
município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O atual cenário da saúde pública, notadamente agravado nos últimos anos,
evidencia um aumento significativo na demanda por serviços de saúde mental, exigindo do
Poder Público uma resposta efetiva, estruturada e sustentável.
O Ambulatório de Saúde Mental é uma unidade essencial para o atendimento de
pessoas em sofrimento psíquico, realizando acompanhamento multiprofissional, prescrição de
medicamentos, terapias em grupo, atividades socioeducativas e encaminhamentos
especializados. Seu funcionamento regular é indispensável para garantir o acesso universal e
contínuo aos cuidados em saúde mental.
O imóvel em questão, pertencente à Santa Casa de Misericórdia, já é utilizado
para a prestação de serviços de saúde mental. A formalização do comodato assegurará a
continuidade ininterrupta dessas atividades, garantindo segurança jurídica e estabilidade
administrativa para que o Município possa investir em melhorias estruturais e adequações
físicas, proporcionando um ambiente mais acolhedor e funcional aos usuários e profissionais da
saúde.
Com a garantia da posse e uso do imóvel, o Município poderá promover reformas
e aprimoramentos, consolidando o cuidado em saúde mental e fortalecendo a atenção
psicossocial no território.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se imprescindível para garantir a
continuidade, o aprimoramento e a sustentabilidade das ações de saúde mental no Município,
reafirmando o compromisso da Administração Pública com a promoção da dignidade humana, a
integralidade do cuidado e a efetivação das políticas públicas de saúde.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida justa, necessária e de
inequívoco interesse público.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPALLUIS GUSTAVO
MENDES
MORAES:39556768890
Assinado de forma digital por
LUIS GUSTAVO MENDES
MORAES:39556768890
Dados: 2025.10.20 13:39:01
-03'00'
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 78/2025 Protocolo 1273 Envio em 20/10/2025 13:58:22
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Poder Executivo Municipal.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17055/17055_original.pdf