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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAssegura aos professores e demais servidores das unidades educacionais municipais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.
native_id17056

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por promulgação — O senhor Prefeito Municipal manteve-se em silêncio quanto à promulgação da respectiva Lei no prazo legal (48h), portanto o Senhor Presidente da Câmara promulgou a Lei Municipal em 09/03/2026.
2026-03-04 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Veto Total nº 02/2026 foi rejeitado por unanimidade na 23ª Sessão Ordinária e encaminhado novo Autógrafo do Projeto de Lei nº 79/2025 ao Prefeito para promulgação em 48h.
2026-03-02 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto sobre proposição rejeitado.
2026-02-27 Veto incluso na ordem do dia — Veto incluso na ordem do dia.
2026-01-13 Proposição com veto total — Veto Total nº 02/2026 aposto pelo senhor Prefeito.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 87/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Parecer Favorável da Comissão — Parecer da maioria dos membros presentes pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-11 Em tramitação regimental — Análise da proposição prejudicada, por ausencia injustificada dos vereadores Marcos e Homerinho à reunião de comissão.
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-10-21 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 17ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T15:45:27.171636-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Assegura aos professores e demais servidores das 
unidades educacionais municipais o direito à 
alimentação pelo programa de merenda escolar.
Art. 1° Fica assegurado aos professores e demais servidores das unidades 
educacionais municipais, sem prejuízo à concessão do Auxílio-Refeição e do Vale￾Alimentação, o direito à oferta de refeições fornecidas pela unidade escolar aos alunos, 
durante o período letivo, independentemente de sua modalidade de aquisição e fornecimento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas relativas aos critérios 
de alocação de recursos e demais orientações necessárias à execução do fornecimento de 
alimentação aos servidores abrangidos por esta lei.
Art.3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por recursos financeiros 
do Município, podendo ser complementadas por eventuais repasses da União e Estado, caso 
essa instância disponibilize tais recursos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025
Protocolo 1275 Envio em 21/10/2025 11:25:34
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025 Protocolo 1275 Envio em 21/10/2025 11:25:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17056/17056_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A Constituição Federal fixa, em seu artigo 208, a obrigatoriedade da garantia, pelo 
Estado, da oferta de programa suplementar de alimentação aos educandos do ensino 
fundamental. Em 2008, a Medida Provisória nº 455, convertida na Lei nº 11.947/2009, 
ampliou este direito constitucional, assegurando o atendimento de todos os estudantes da rede 
pública de educação básica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A alimentação escolar é definida como “todo alimento oferecido no ambiente 
escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”. O PNAE tem por objeto 
o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros 
membros da comunidade escolar venham a se alimentar da merenda escolar, desde que não 
haja prejuízo ao atendimento dos alunos.
É importante que os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos 
alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa 
suplementar na área da educação.
Ressaltamos que o impacto financeiro é marginal do ponto de vista orçamentário, 
já que, em comparação ao número de alunos, os servidores representam um número 
expressamente menor.
Por estes motivos, submeto aos nobres pares a presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 15 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025 Protocolo 1275 Envio em 21/10/2025 11:25:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17056/17056_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 79/2025 Protocolo 1275 Envio em 21/10/2025 11:25:34
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17056/17056_original.pdf

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