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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o programa de alimentação do servidor público municipal e dá outras providencias.
native_id17059

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-12-17 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 88/2025 encaminhado ao Executivo.
2025-12-11 Proposição aprovada — Por unanimidade entre os presentes.
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-10 Parecer Favorável da Comissão — Parecer unânime pela regular tramitação do Projeto de Lei
2025-11-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-05 Proposição encaminhada para as Comissões — Proposição enviada à Comissão Permanente para emissão de Parecer
2025-11-04 Aguardando o envio para as Comissões — Proposição enviada ao Gabinete da Presidência
2025-11-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — Análise sobre quais Comissões Permanentes irão apreciar a matéria (cf. Art. 50, do RI)
2025-10-23 Aguardando leitura no Expediente — Proposição aguardando leitura no expediente da 17ª Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T15:47:24.225183-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio 
de 2007, que criou o programa de alimentação do servidor 
público municipal e dá outras providencias.
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Lei 2.192, de 24 de maio de 2007, 
que passa a ter a seguinte redação:
"II - a abrangência deste programa será estendido a todos os servidores 
públicos municipais, comissionados, inativos e pensionistas."
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de veras próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revoga-se a Lei 2.202, de 29 de julho de 2007.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025
Protocolo 1278 Envio em 22/10/2025 16:23:28
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025 Protocolo 1278 Envio em 22/10/2025 16:23:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17059/17059_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente propositura visa promover uma readequação essencial na abrangência 
do programa instituído pela Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, buscando a justiça na 
distribuição de seus benefícios. A alteração proposta tem por objetivo incluir expressamente 
os ocupantes de cargos em comissão no rol dos beneficiários do programa.
A inclusão dos ocupantes de cargos em comissão neste programa governamental 
é uma medida de equidade e de reconhecimento da indispensável contribuição desses 
profissionais para a administração municipal. 
Os servidores comissionados, embora detentores de vínculo de confiança, estão 
em pleno exercício de suas atribuições, desempenhando funções de direção, chefia ou 
assessoramento que são vitais para o funcionamento da máquina pública. Eles se dedicam 
integralmente às suas responsabilidades, enfrentando as mesmas exigências e rotinas dos 
demais servidores ativos. Excluí-los de um programa de apoio que visa o bem-estar e a 
manutenção das condições de trabalho para o corpo funcional ativo criaria uma disparidade
injustificável, impactando negativamente a moral e a integração no ambiente de trabalho. Ao 
considerá-los beneficiários, reafirma-se que são parte integrante da força de trabalho ativa e 
que, portanto, fazem jus aos programas que visam apoiar sua atuação durante a jornada 
laboral, promovendo um ambiente de maior coesão e reconhecimento mútuo entre todos os 
agentes em atividade.
Quantos aos efeitos a partir do próximo ano, tal motivo é para que o município 
adeque seu orçamento.
Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025 Protocolo 1278 Envio em 22/10/2025 16:23:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17059/17059_original.pdf
A aprovação deste Projeto de Lei assegurará que o programa alcance de forma 
justa e eficaz os servidores que estão na linha de frente do serviço público municipal, sejam 
eles efetivos ou comissionados.
Por estes motivos, submeto aos nobres pares a presente propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 21 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025 Protocolo 1278 Envio em 22/10/2025 16:23:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17059/17059_original.pdf
Projeto de Lei Ordinária nº 80/2025 Protocolo 1278 Envio em 22/10/2025 16:23:28
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17059/17059_original.pdf

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