Concede o Título de Cidadão Palmitalense ao Senhor
RAFAEL AUGUSTO COSTA.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Palmitalense ao Senhor Rafael Augusto Costa,
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população palmitalense.
Art. 2º A entrega do referido Título poderá ser procedida em Sessão Solene a ser
previamente convocada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 23 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2025
Protocolo 1279 Envio em 23/10/2025 11:22:06
Autoria: Cleber Biondi.
Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2025 Protocolo 1279 Envio em 23/10/2025 11:22:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17060/17060_original.pdf
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
É com grande honra e o mais profundo respeito pela nossa comunidade que apresento
este Projeto de Decreto Legislativo. Saliento a todos que a concessão do Título de Cidadão
Palmitalense representa a mais sublime forma de reconhecimento que este Município pode prestar
àqueles indivíduos que, por seus atos, dedicação e comprometimento, efetivamente contribuem para
o bem-estar, o progresso e o fortalecimento dos laços cívicos e sociais de nossa amada cidade. É, sem
dúvida, uma homenagem reservada àqueles que, além de seus afazeres cotidianos, demonstram um
carinho ímpar e um respeito inabalável por Palmital e por seu povo. É precisamente neste contexto
de mérito e gratidão que se insere a merecida homenagem ao Senhor Rafael Augusto Costa.
Rafael Augusto Costa, nosso estimado homenageado, nasceu na vizinha cidade de Assis,
em 21 de fevereiro de 1981, trazendo consigo uma trajetória de vida marcada pela resiliência e pela
busca incessante por conhecimento e justiça. É filho da saudosa Maria Caetano de Lima, que dedicou
sua vida ao serviço público estadual e nos deixou em 28 de março de 2021, vítima da pandemia de
COVID-19, e do também inesquecível Nelson Roberto Costa, que partiu em 28 de outubro de 2021,
após bravamente lutar contra o câncer. A história de sua família é um testemunho da força e da
superação frente às adversidades da vida, valores que, indubitavelmente, moldaram o caráter de
Rafael. Ele é irmão da Senhora Roberta Caetano Costa, nascida em 23 de fevereiro de 1974, uma
dedicada Funcionária Pública Municipal, que iniciou sua carreira como Professora e hoje, com sua
competência e liderança, exerce a importante função de Coordenadora na Escola Horácio da Silva
Leite, contribuindo decisivamente para a educação de nossas crianças. A família se estende também
aos sobrinhos Juliano Aparecido Garcia Junior, que segue os passos do tio no promissor caminho do
Direito, e Pedro Augusto Caetano Costa Garcia, jovem estudante.
No âmbito de sua vida pessoal e familiar, Rafael Augusto Costa é casado com a Senhora
Bruna Aparecida Domeni dos Santos, uma respeitada profissional bancária que atualmente ocupa a
posição de Gerente Geral da CRESOL, demonstrando igualmente um compromisso exemplar com
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
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sua carreira. Juntos, construíram uma bela família, tendo como fruto de seu amor a adorável filha Ana
Luísa Domeni Costa, nascida em 05 de julho de 2017, que representa a continuidade e a esperança de
suas gerações.
A trajetória acadêmica e profissional do Senhor Rafael Augusto Costa é um reflexo de
sua persistência e vocação. Ele é um bacharel em Direito, formado pela renomada Universidade do
Oeste Paulista (UNOESTE) de Presidente Prudente, e aprimorou ainda mais seus conhecimentos com
uma pós-graduação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em Direito Civil e Processual Civil,
demonstrando sua busca contínua por excelência. Desde o ano de 2011, Rafael escolheu Palmital
como o palco de sua atuação profissional, exercendo a advocacia com brilhantismo e ética, sob o
registro de número 338736 na Ordem dos Advogados do Brasil.
Seu escritório profissional, estabelecido em um local de fácil acesso à comunidade, na
Rua Manoel Leão Rego, nº 120, é um ponto de referência para a busca por justiça e amparo legal em
nossa cidade. Ali, ele atua em valiosa parceria com sua sócia, Senhora Gabriela Jardim, formando
uma equipe dedicada a diversas áreas do Direito. A expertise do Dr. Rafael Augusto Costa abrange o
desafiador Direito Penal, com especialização na atuação perante o Tribunal do Júri, o que demanda
não apenas profundo conhecimento jurídico, mas também uma sensibilidade humana acurada; o
Direito Civil, que rege as relações entre os indivíduos e assegura seus direitos e deveres; o Direito
Administrativo, fundamental para a correta aplicação das leis na esfera pública; e o Direito
Previdenciário, essencial para a garantia dos direitos sociais de nossos cidadãos.
A presença e atuação de um profissional do Direito com a envergadura e a dedicação do
Senhor Rafael Augusto Costa em Palmital representam um serviço de valor inestimável para a nossa
sociedade. A advocacia, em sua essência, é uma função essencial à administração da justiça,
defendendo os direitos e interesses de pessoas físicas e jurídicas, e assegurando que o acesso à justiça
seja uma realidade para todos. Ao longo de mais de uma década em Palmital, Dr. Rafael tem
contribuído ativamente para a manutenção da ordem jurídica, para a solução de conflitos e para a
orientação legal da população, zelando pelos princípios de equidade e legalidade. Seus relevantes
serviços, ainda que muitas vezes discretos e confidenciais, são pilares para a construção de uma
comunidade mais justa e consciente de seus direitos e deveres. Sua presença profissional fortalece o
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Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
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tecido social e cívico de Palmital, demonstrando um compromisso profundo com o desenvolvimento
e a integridade de nosso município.
Este breve histórico de vida, familiar, acadêmico e, sobretudo, profissional do Senhor
Rafael Augusto Costa, demonstra de forma inequívoca que ele é plenamente merecedor de nossas
mais sinceras e justas homenagens. A concessão do Título de Cidadão Palmitalense não é apenas um
ato formal, mas o reconhecimento profundo e público de uma Câmara Municipal que valoriza e
enaltece aqueles que, com sua dedicação e trabalho, edificam o presente e o futuro de nossa Palmital.
Desta maneira, com este relato detalhado e fundamentado, entendemos que o trabalho, o
caráter e a contribuição do Senhor Rafael Augusto Costa devem ser solenemente reconhecidos por
esta Casa de Leis. Por esta razão, proponho aos nobres pares a aprovação deste Projeto, por meio do
qual teremos a honra de declará-lo um legítimo Cidadão Palmitalense.
Assim sendo, apresento o presente Projeto a fim de prestar esta justa e digna homenagem
ao Senhor Rafael Augusto Costa e conto, com a inestimável colaboração de todos os nobres pares
para a aprovação desta propositura.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 23 de outubro de 2025.
(Assinado digitalmente)
CLEBER BIONDI
(Bi Biondi)
Vereador
Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2025 Protocolo 1279 Envio em 23/10/2025 11:22:06
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Cleber Biondi.
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