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Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano –
I.P.T.U., referente ao exercício de 2026, para pagamento em parcela única até a data do
vencimento.
Parágrafo único O pagamento realizado após o
vencimento do prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
outubro de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 74/2025
Protocolo 1283 Envio em 23/10/2025 13:37:23
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 74/2025 Protocolo 1283 Envio em 23/10/2025 13:37:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17064/17064_original.pdf
Autógrafo nº 74/2025 Protocolo 1283 Envio em 23/10/2025 13:37:23
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17064/17064_original.pdf
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