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materia nº 101/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaPL 78-2025
native_id17079

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — Por unanimidade.

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E CIDADANIA
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que 
autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato de Comodato com a 
Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o imóvel matriculado sob o nº 
24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP, bem como todos os bens e 
instalações que o integram, onde atualmente se encontra em funcionamento o 
Ambulatório de Saúde Mental do Município, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei foi protocolado em 20/10/2025, sob nº 1273, e lido no 
expediente da 15ª Sessão Ordinária.
Após análise jurídica da Procuradoria Jurídica, o Presidente da Câmara, determinou o 
envio do presente Projeto de Lei ao Presidente desta Comissão de Justiça, Redação, 
Ética e Cidadania e posteriormente foi encaminhado a este Relator para apresentação 
de parecer, no que se refere ao seu aspecto legal, constitucional, gramatical e lógico.
É o breve relatório do necessário.
II- VOTO DO RELATOR 
O Projeto de Lei em epígrafe está de acordo com as normas legais, assim, não se 
vislumbra, no âmbito desta Comissão qualquer óbice legal e constitucional que 
disciplinam o objeto da matéria.
No que tange aos aspectos, gramatical e lógico a propositura se encontra correta.
Assim sendo, este Relator opina pela admissibilidade da matéria e regular tramitação 
do Projeto de Lei nº 78/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de outubro de 2025.
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ÉTICA E 
CIDADANIA
Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a 
Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Contrato de Comodato com a 
Santa Casa de Misericórdia de Palmital, tendo por objeto o imóvel 
matriculado sob o nº 24.989 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Palmital-SP, bem como todos os bens e instalações que o integram, onde 
atualmente se encontra em funcionamento o Ambulatório de Saúde Mental 
do Município, e dá outras providências.
A maioria dos membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e 
Cidadania, acompanham o voto do Relator, Alessandro Rogério Alves 
Prado, que opinou favoravelmente pela admissibilidade da matéria e 
regular tramitação do Projeto de Lei nº 78/2025.
Plenário Vereador Prof.º Alcides Prado Lacreta, em 29 de outubro de 2025.
Cristian Rodrigo Alves Nogueira
Presidente
Alessandro Rogério Alves Prado
Relator
Marcelo Aparecido Marin
Revisor

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