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materia nº 75/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutografo nº 75/2025 referente ao PLC_10-2025
native_id17108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição transformada em lei — Norma promulgada e publicada.
2025-11-05 Autógrafo enviado para o Poder Executivo — Autógrafo nº 75/2025 encaminhado ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar nº 10/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a criação de cargo público, de provimento efetivo, 
sua remuneração, carreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmital, APROVA:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura 
Municipal de Palmital o cargo de provimento efetivo constante do Anexo I desta lei, regido pelo Estatuto 
dos Funcionários Públicos do Município de Palmital. 
Parágrafo Único A quantidade de vaga criada, suas atribuições, 
suas classes funcionais, carga horária, referência salarial de início e grau máximo de carreira, e requisitos 
para preenchimentos das vagas são os constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo 
com as normas legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de novembro
de 2.025.
(assinado digitalmente)
MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO
Presidente
(assinado digitalmente)
FLAVIANE HELOISA SCALADA NOESSE
1ª Secretária
Autógrafo nº 75/2025
Protocolo 1330 Envio em 05/11/2025 09:38:08
Autoria: Mesa Diretora.
Autógrafo nº 75/2025 Protocolo 1330 Envio em 05/11/2025 09:38:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17108/17108_original.pdf
=ANEXO I=
Descrição do Cargo Nº Vagas 
Criadas
Carga Horária 
Semanal
Classe/Grau/
Referência
Técnico de Segurança do Trabalho 01 40 II 5A - 6E
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
CARGO Técnico de Segurança do Trabalho
REQUISITOS
MÍNIMOS
Nível Médio Profissionalizante em Técnico de Segurança do Trabalho, ou nível 
médio completo mais o curso Técnico Profissionalizante. Registro Profissional 
de Técnico em Segurança do Trabalho.
ATRIBUIÇÕES Emitir Pareceres técnicos, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, 
bem como orientações sobre medidas de eliminação e neutralização destes 
riscos. Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos 
existentes nos ambientes de trabalho, bem como orienta-los sobre as medidas de 
eliminação e neutralização. Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua 
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização. Analisar os 
métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente 
de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes 
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle. 
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os 
resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a 
integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o 
trabalhador. Executar programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças 
profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos 
trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como 
sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a 
serem seguidos. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, 
reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica 
com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos 
técnicos, administrativos e prevencionista, visando evitar acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e do trabalho. Executar as normas de segurança referentes 
a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com 
vistas a observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive 
por terceiros. Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, 
regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de analise e 
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para 
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador. Indicar, solicitar e 
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e 
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a 
Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas 
recomendadas, avaliando o seu desempenho. Cooperar com as atividades do 
meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos 
industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância 
Autógrafo nº 75/2025 Protocolo 1330 Envio em 05/11/2025 09:38:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17108/17108_original.pdf
para a vida. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, 
quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na 
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço. Executar as 
atividades ligadas a segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e 
técnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que 
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes 
do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade 
física e mental dos trabalhadores. Levantar e estudar os dados estatísticos de 
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência 
e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionista, normas regulamentos 
e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e 
individual. Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos 
humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos de 
áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas e prevenção em nível de 
pessoal. Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades 
insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, 
bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos. 
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que 
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o 
trabalhador. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades a prevenção de 
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Participar de 
seminários, treinamentos, Congressos e cursos visando o intercâmbio e o 
aperfeiçoamento profissional.
Autógrafo nº 75/2025 Protocolo 1330 Envio em 05/11/2025 09:38:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17108/17108_original.pdf
Autógrafo nº 75/2025 Protocolo 1330 Envio em 05/11/2025 09:38:08
Assinado digitalmente conforme Resolução nº 116/2023, de 18 de dezembro de 2023, por Mesa Diretora.
Este documento é uma cópia da versão original disponível em: https://sapl.palmital.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/17108/17108_original.pdf

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