| Tipo | Ofícios Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Ofício nº 278/2025 informando sobre o Veto nº 05/2025. |
| native_id | 17110 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-04 | Matéria arquivada | — | Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou o arquivamento do PL_39/2025. |
| 2025-11-04 | Matéria arquivada | — | Veto Total nº 05/2025 foi mantido por 08 votos a 01 na 17ª Sessão Ordinária, portanto, o senhor Presidente determinou seu arquivamento. |
| 2025-11-03 | Veto sobre a proposição mantido | — | Veto mantido por 8 votos favoráveis e 1 voto contrário. |
| 2025-09-18 | Proposição com veto total | — | Veto Total nº 05/2025 aposto pelo Executivo. |
| 2025-09-04 | Autógrafo enviado para o Poder Executivo | — | Autógrafo nº 57/2025 encaminhado ao Executivo. |
| 2025-09-01 | Proposição aprovada | — | Redação Final nº. 02/2025 aprovada por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária. |
| 2025-08-12 | Em tramitação regimental | — | Redação Final nº. 02/2025 protocolada. |
| 2025-08-04 | Aguardando Elaboração da Redação Final | — | Foi constatada necessidade de adequações de técnicas legislativas no projeto aprovado na 11ª sessão ordinária, portanto aguarda redação final da Mesa Diretora. |
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Ofício nº 278/2025 Palmital, 04 de novembro de 2.025. Senhor Prefeito: Valho-me do presente para levar ao conhecimento de Vossa Excelência, que em sessão Ordinária realizada no dia 03 do corrente mês, foi MANTIDO por 08 (oito) votos a 01 (hum) o Veto Total nº 05/2025 ao Projeto de Lei nº 39/2025 do Vereador Professor Antonio Pepece que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NA ZONA URBANA, DE EXPANSÃO URBANA E RURAL DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, apresento a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. (assinado digitalmente) MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO Presidente Ao Excelentíssimo Senhor LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES DD. Prefeito do Município de PALMITAL-SP